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CIENCIA POLITICA

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Por:   •  13/3/2015  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Aula 4 – Caso Concreto 1

TEORIA NATURALISTA

Segundo Dalmo de Abreu Dallari, “a Teoria Naturalista tem, atualmente, o maior número de adeptos e é a que exerce maior influência na vida concreta do Estado.”

O maior precursor – ao menos o mais antigo – da teoria da sociedade natural, de que “o homem é por natureza um animal social, e que é por natureza e não por mero acidente”, foi Aristóteles.

Segundo Aristóteles, “o homem é naturalmente um animal político”; e, para o filósofo grego, só era possível aos dois extremos do ser-humano a escolha pessoal pela vida reclusa e sem contato com outros homens: pela vileza, pela barbárie e ignorância total diante dos fatos da vida ou – no outro extremo – pela pureza do ser, pelo desapego incondicional em um estado de quase santidade ou divindade do ser-humano.

Para Aristóteles, “os agrupamentos irracionais ocorrem tão somente pelo instinto, pois, entre os animais, somente o homem possui a razão, tendo noções de bem e mal, justo e injusto”.

Aristóteles influenciou fortemente, com suas ideias naturalistas, entre outros, o romano Cícero, no século I a.C. e o napolitano Santo Tomás de Aquino.

Santo Tomás de Aquino condensa em três postulados toda a ideia aristotélica acerca da Teoria Naturalista:

“Excellentia naturae: quando se tratar de indivíduo notavelmente virtuoso, que vive em comunhão com a própria divindade, como ocorria com os santos eremitas;

Corruptio naturae: referente aos casos de anomalia mental;

Malafortuna: quando só por acidente, como no caso de naufrágio ou de alguém que se perdesse numa floresta, o indivíduo passa a viver em isolamento.”

Segundo alguns pensadores modernos – entre eles Ranelletti – viver em sociedade é algo natural e inerente ao ser-humano, está em sua essência, pois temos a necessidade da associação, visando à sobrevivência, o bem-estar e as facilidades da vida em grupo.

Independentemente do pensador, em linhas gerais, podemos notar que os argumentos convergem para uma conclusão una: a sociedade é um fato natural.

É consenso entre os teóricos do Naturalismo que o homem busca a cooperação entre seus iguais com certos objetivos – que podem não ser os mesmos em sua totalidade –, mas que confluem “na consecução dos fins de sua existência”.

TEORIA CONTRATUALISTA

Contrapondo-se aos Naturalistas temos aqueles que consideram que a sociedade surge a partir de um acordo mútuo, consensuado e ratificado – mesmo que hipotético – visando sua junção sob os mesmos objetivos.

Entre os muitos defensores do Contratualismo e suas ideias e concepções, há que se destacar pontos excepcionais que resumem de forma clara sua ótica e impressões acerca da formação da sociedade.

O ponto que une os Contratualistas:

“[…] é a negativa do impulso associativo natural, com a afirmação de que só a vontade humana justifica a existência da sociedade, o que vem a ter influência fundamental

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