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CONCESSÃO E PERMISSÃO

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Por:   •  29/8/2013  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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- DIFERENÇAS ENTRE CONCESSÃO E PERMISSÃO

A concessão e a permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. Apesar de extremamente parecidos, os institutos da concessão e da permissão apresentam, cada um, as suas particularidades.

A concessão caracteriza-se por ser uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Geralmente, os prazos oferecidos para as concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Os contratos de concessão podem ser divididos em dois grupos: concessões de uso do bem público e concessão de serviços públicos. O primeiro tem como escopo o consentimento de que pessoa privada seja autorizada a utilizar bem que pertença a pessoa de direito público. O segundo visa a “delegação da execução de serviço público a pessoa privada”¹.

A permissão, por sua vez, é o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares ou a utilização privativa do bem público. Apesar de possuir natureza de ato administrativo, com o surgimento do diploma legal que versa sobre a espécie, a permissão passou a apresentar natureza de contrato administrativo. Em regra, caracteriza-se por ser, um ato discricionário já que, o administrador possui a prerrogativa de examinar critérios administrativos para admiti-la sendo possível ainda, a revogação do consentimento anteriormente firmado. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões, essas são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas².

A concessão pode ser firmada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, a permissão, por sua vez, somente pode ser pactuada com pessoa física ou jurídica. Restando evidente, destarte, como diferença entre os dois institutos a natureza do delegatário.

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¹ CARVALHO FILHO, josé dos santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo 25ªedição, 2012,Atlas S.A. pág187.

²Aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade.

Outra diferença que pode ser apontada, é que, quanto a permissão é exigível a delegação a título precário, diferente da concessão onde não se aponta tal ressalva.

- PREÇO PÚBLICO

É a remuneração para pelo usuário por utilizar um serviço público, divisível e específico, regido pelo regime contratual de direito público. É a contraprestação pecuniária. O preço público é a receita do Estado. Só pode ser cobrado pela prestação efetiva do serviço. Em outras palavras, é o preço pago pelo particular ao Poder Público, quando facultativa e espontaneamente adquire bens, aufere vantagens, ou se utiliza de serviços públicos ou de utilidade pública.

O preço público, cujo pagamento não é compulsório, decorre da adesão a um contrato (facultativo), proporcionado por sujeitos ao regime de direito privado; há a remuneração de atividades estatais delegáveis, impróprias, e, predomina a relação de coordenação, que deve haver alternativa de não utilização do serviço.

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