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CONFEA

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Por:   •  5/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  298 Visualizações

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Sumário

CONFEA 4

Introdução 4

Objetivo 5

CREA 5

CREA - PI 5

Objetivo 5

Atribuições 6

Fiscalização 6

ART 6

CONCLUSÃO .......................................................................................................................7

CONFEA

1. Introdução

O Confea surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil. O Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.

Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais. Em seus cadastros, tem registrados cerca de um milhão de profissionais que respondem por cerca de 70% do PIB brasileiro, e movimentam um mercado de trabalho cada vez mais acirrado e exigente nas especializações e conhecimentos da tecnologia, alimentada intensamente pelas descobertas técnicas e científicas do homem.

2. Objetivo

Sua missão é atuar eficiente e eficazmente como a instância superior da verificação, da fiscalização e do aperfeiçoamento do exercício e das atividades profissionais de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos e tecnólogos, sempre orientados para a defesa da cidadania e a promoção do desenvolvimento sustentável. Ele zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza. O Conselho Federal tem, ainda, como valores a integridade, a ética, a excelência e a transparência.

CREA

3. CREA - PI

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí - CREA-PI é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, com sede e foro na cidade de Teresina e jurisdição no Estado do Piauí, instituída pela Resolução nº 234, de 19 de setembro de 1975, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1993, e mantida pela Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição. O Crea-PI possui 9 Inspetorias atuando no Estado.

4. Objetivo

O objetivo do CREA, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, é resguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado. A obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como obra clandestina. É também garantir à sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por serviços e/ou obras. Registrar profissionais e empresas da área tecnológica. Fiscalizar o exercício profissional em defesa da comunidade.

É o órgão de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição. (artigos 1º e 2º do Regimento).

Os Conselhos Profissionais não recebem nenhum tipo de subsídio do Governo, e assim como todos os outros CREAs distribuídos pelo Brasil, o CREA-PI é vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, que é a instância superior de regulamentação das profissões abrangidas. Cabe ao Confea garantir a unidade de ação e a normatização de todos os CREAs,

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