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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988.

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Por:   •  22/3/2014  •  1.812 Palavras (8 Páginas)  •  470 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 DESENVOLVIMENTO 5

2.1 Seguridade Social x Constituição 1988 5

3 CONCLUSÃO 9

4 REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

O destino inicial da construção deste trabalho precisou efetivamente de apropriações de conceitos que conduzem a tantos saberes, mas viajar no processo histórico da profissão tem salutar pertinência em decifrar os “porquês”, de certas escolhas e interpretações equivocadas desta profissão, pois enfrentar os desafios do Projeto Ético Político da profissão ainda são poucos profissionais que o fazem com as competências e habilidades requeridas. Abordou-se o caminho percorrido pelos programas de transferência de renda, desde a instituição da Seguridade Social, a partir da Constituição de 1988, até o Programa Bolsa Família, que unificou vários programas de transferência de renda. Depois será analisado o processo de implantação do SUAS, e o papel do Assistente Social dentro da instituição e os principais avanços e barreiras para a consolidação desta política.

Outro aspecto abordado foi o processo de implantação de Centros de Referencia em Assistência Social – CRAS, um dos eixos estruturantes do Programa de Assistência Integral a família – PAIF, nos faz ter dimensão do quanto os caminhos para consolidar uma nova prática ou mesmo implantar serviços, trabalhos são demorados e necessitam de um planejamento social adequado, calçado na realidade vivenciada.

Outro ponto que a pesquisa se propõe é expressar e introduzir os objetivos, princípios e diretrizes da Política de Assistência Social junto a este público-alvo, inserido no território, na base legal da Constituição Federal de 1988 e na lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, de 1993 Art.1º que diz: ”A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais”, complementando com a Política Nacional de Assistência Social, de 2004 e a Norma de Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS), que reforçam o entendimento de a assistência social prestada

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 SEGURIDADE SOCIAL X CONSTITUIÇÃO 1988

No Titulo VIII - Da Ordem Social, Capitulo II - Da Seguridade Social, Art. 194 refere:

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa de poderes públicos e da sociedade, destinadas a segurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a Assistência Social.

Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei,organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviço às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – equidade na forma de participação do custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Pode-se afirmar que esta Política Social no seio da Constituição de 1988 foi os maiores avanços que a sociedade Brasileira possa ter alcançado, visto que permitiu o acesso universal a saúde, que antes era restrita a um grupo de trabalhadores, no caso aqueles que possuíam carteira assinada, com avaliações semestrais para verificação da validade de sua assistência e familiares e outro avanço relevante foi assistência social ter tornado-se política pública com garantias de acesso e direitos, conforme observa-se nos objetivos acima citados.

Contudo, as resoluções vão além dos apontamentos, dirigidos aos objetivos como: universalidade de cobertura do atendimento, de uniformidade e equivalência para as populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, além do caráter democrático e descentralizado da administração, entre outros.

Os princípios constitucionais como “universalidade na cobertura, uniformidade e equivalência dos benefícios, seletividade e distributividade nos benefícios, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio, diversidade do financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração” (C.F, artigo 194), se aplicam em diferentes graus e dimensões a cada política que compõem a Seguridade Social. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se apresenta como um elemento necessário e importante para a consolidação e ampliação da seguridade social, sua integração nesse âmbito é critério fundamental para sua efetivação.

A formulação e implementação de Políticas Públicas no campo da Seguridade Social tem o desafio de não perder de vista os atores envolvidos, oportunizando espaço de expressão àqueles a quem se destina. Neste sentido, é relevante que se avance no controle social, tema que não foi explorado neste texto, mas que sem dúvida é muito importante para o sucesso e consolidação das políticas públicas.

De acordo com a PNAS (2004: 39): O SUAS tem como perspectiva fundamentadora redesenhar a política de Assistência Social, sob o paradigma do direito e da cidadania, possui o desafio de romper com a fragmentação dos serviços sociais presentes em varias regiões do país, assim como evitar a descontinuidade dos programas e projetos. É um sistema que se baseia na gestão descentralizada, participativo e regulado em todo o território nacional.

A gestão da política social sob a perspectiva descentralizada e Territorializada enfatiza as necessidades de um determinado território e não apenas do individuo, o que se pode observar de maneira concreta no espaço institucional do CRAS, onde as ações são pensadas á nível de território, foca-se na demanda de toda a comunidade atendida e não apenas na necessidade de um individuo em particular.

O financiamento da Seguridade

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