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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988

Trabalho Escolar: CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/5/2014  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  365 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 5

4 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

APÊNDICES 9

APÊNDICE A – Pesquisas feitas através da Internet, leituras de revistas referente ao tema e leitura do módulo Políticas Sociais II trabalhado no semestre. 10

ANEXOS 11

1 INTRODUÇÃO

As Políticas de Seguridade Social surgiram pela origem do trabalho assalariado, como direito de prover proteção social a todos os trabalhadores, como reivindicação dos direitos sociais.

A Constituição Federal de 1988, em seu título VII, “Da Ordem Social” capitulo II, dispõe sobre a Seguridade Social descrita no art. 194, como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.

É preciso deixar claro que a assistência social de que fala a CF de 88, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta os artigos 203 e 204 da referida constituição, e mais recentemente, a PNAS é uma política social pertencente ao gênero política social publica. Portanto, é uma política social pública, como são a saúde, a previdência, a educação e etc.

2 DESENVOLVIMENTO

A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco histórico que inscreveu a Assistência Social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania. Houve uma estruturação completa da previdência social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a definição de Seguridade social, com a promulgação da CF de 88.

Uma análise comparativa das principais mudanças institucionais, entendidas fundamentalmente como reorganização funcional do aparelho de Estado, ocorridas no início dos governos de FHC e Lula, constitui-se um solo fértil para o entendimento de como se deu a inserção da política de assistência social como agenda governamental.

Ocorreram mudanças significativas na estrutura organizacional, com a extinção e a criação de ministérios, secretarias e programas, significando nos dois casos um contexto institucional para a questão da proteção social não contributiva, no inicio dos dois governos.

A comparação desses dois governos não teve foco somente em seus inícios. A diferença de esforço institucional por parte do Executivo Federal na regulamentação dessa política publica, mostrando assim a importância da agenda imposta pelo presidente. O vácuo no desenvolvimento do arcabouço legal dos dois governos, do FHC diferente da agenda mostrada durante o governo Lula. Neste governo foram aprovadas a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB – SUAS) de 2005, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB – RH) de 2006, e o Projeto de Lei que regula o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), citando apenas os marcos normativos mais importantes. É na PNAS que é colocada por um lado, a centralidade da família para a concepção e implementação dos benefícios, programas e projetos e por outro lado é introduzida uma mudança no foco dos públicos para o foco das seguranças. Portanto, mudam-se assim as diretrizes seguidas por inércia no governo FHC dentro do Programa Comunidade Solidária, que por fim, não se pode negar a importância da NOB – SUAS que apresenta as bases operacionais para as diretrizes dadas pela LOAS e pela PNAS, estruturando o funcionamento do SUAS.

A Assistência Social no Brasil, atualmente se constitui como um campo em transformação, deixando de ser compreendida como benemerência, filantropia e assistencialismo, de conotação de clientelismo político, para ser visto como um direito inscrito no âmbito da seguridade social. Desse modo, tal transformação não se limita apenas numa importante mudança política e jurídica, mas no âmbito de participação da sociedade, motivada pelo ideário democrático e descentralizados, incluir na Constituição Federal de 1988, como diretriz de organização da Assistência Social, a descentralização político-administrativa e a participação da população.

A Assistência Social como política publica de proteção social, como direito e dever do Estado, e somente é considerada e tratada assim, a partir da CF de 88, formando o tripé da Seguridade Social.

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), veio regulamentar a assistência social dentro dos princípios constitucionais, com base na descentralização política-administrativa e de participação popular organizacional.

O SUAS teve implementação por meio dos aspectos de atenção de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) de media e alta complexidade, considerando as especificações das regiões e parte de municípios e com a centralidade da família.

No entanto, o período entre a promulgação da Constituição e a regulamentação da área de Assistência Social feita pela LOAS em dezembro de 1993, com o desmonte das estruturas federais em 1995 marcou um momento de fortes tensões. (AGUIAR, 2012).

A construção do modelo de sistema descentralizado e participativo com definições do campo da assistência social, das estruturas e competências das diversas esferas do governo, confrontou-se com interesses e idéias de diversos atores que atuam nesse campo. O ministério do Bem Estar Social apresentou projeto de lei que resultou na LOAS em 1993, e desenvolveu uma intensa negociação entre diferentes atores, tendo como principal protagonista desse congresso nacional, as Universidades, o Conselho Nacional de Seguridade Social e comunidade profissional de assistentes sociais (CFESS e CRESS).

A proteção básica tem como finalidade a prevenção de situação de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e é destinada para a população que vive em situações de vulnerabilidade social decorrentes da pobreza, privação e ausência de renda, de acesso aos serviços públicos ou fragilização

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