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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988.

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Por:   •  18/3/2015  •  2.733 Palavras (11 Páginas)  •  536 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

Para analisar a Política de Assistência Social é de extrema importância investigar a sua trajetória. A Constituição Federal é um marco fundamental desse processo ele reconhece a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social brasileiro.

Em diferentes sociedades, a solidariedade dirigida aos pobres (os menos favorecidos), aos viajantes, aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente. Esta ajuda pautava-se na compreensão de que na humanidade sempre existirão os mais frágeis, que serão eternos dependentes e precisam de ajuda e apoio.

O Serviço Social é uma profissão onde o processo de construção não aconteceu de forma contínua e linear, da sua gênese à sua trajetória sócio histórico, possuem características complexas, que nem sempre são apreendida e compreendida pela sociedade.

Este trabalho pretende apresentar, de modo sucinto, um quadro de análise do processo de afirmação da assistência social como política social, a partir do disposto na Constituição Federal de 1988 - CF/88, na Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 – LOAS/93, a Politica Nacional de Assistência Social de 2004, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS (2005), e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009, nos seus respectivos momentos históricos, considerando os cenários. Busca compreender os elementos centrais que contribuíram para que a assistência social alcançasse o status de política social, de direito do cidadão e dever do Estado e os movimentos de mudanças, tensões e propostas decorrentes.

2- DESENVOLVIMENTO

2.1- CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988.

A partir da aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Assistência Social ganhou um conjunto de normas que possibilitam a universalização do atendimento. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) implementa os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.

A Assistência Social integra, juntamente com Saúde e Previdência Social, o tripé da Seguridade Social. Desta forma, as iniciativas de atendimento à população pobre deixam o campo do voluntarismo e passam a ser um direito do cidadão.

A Política de Assistência Social é inscrita na CF/88 pelos artigos 203 e 204:

Art. 203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social previsto no art.195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I–descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 130)

Afirma Sposati (2004, p.42), que a Assistência Social, garantida na CF/88 contesta o conceito de “(...) população beneficiária como marginal ou carente, o que seria vitimá-la, pois suas necessidades advêm da estrutura social e não do caráter pessoal” tendo, portanto, como público alvo os segmentos em situação de risco social e vulnerabilidade, não sendo destinada somente à população pobre.

A Constituição Federal - CF/ 88 ofereceu a oportunidade de reflexão e mudança, inaugurando um padrão de proteção social afirmativo de direitos que superasse as práticas assistenciais e clientelistas, além do surgimento de novos movimentos sociais objetivando sua efetivação.

Para regulamentar e institucionalizar os avanços alcançados na CF/88 tornou-se necessário a aprovação de leis orgânicas. A luta para a aprovação dessas leis exigiu um complexo procedimento de organização dos princípios preconizados na CF/88. Sua deliberação esbarrou em forças conservadoras, convertendo-se em um processo de difícil operacionalização.

O Ministério do Bem-Estar Social promoveu encontros regionais em todo o país para a discussão da Lei Orgânica da Assistência Social, culminando na Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em junho de 1993, em Brasília.

A LOAS introduz um novo significado a Assistência Social enquanto Política pública de seguridade, direito do cidadão e dever do Estado, provendo-lhe um sistema de gestão descentralizado e participativo, cujo eixo é posto na criação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS” (MESTRINER, 2001, P.206.)

De acordo com o artigo primeiro da LOAS (1993),

[...] a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Portanto esse processo permite compreender que a Assistência Social não nasce com a Constituição Federal de 1988 e com a LOAS. Ela existe anteriormente como uma prática social, alcançando, o status de política social, convergindo ao campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.

A política pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

Segundo Sposati (1997), os mínimos sociais correspondem ao padrão básico de vida de uma sociedade, àquilo que uma sociedade considera como seu patamar mínimo civilizatório. No caso da seguridade social, são os padrões de proteção social que garantem o patamar de cobertura de riscos e garantias sociais de uma sociedade, com o objetivo de inclusão social.

A partir da Constituição Federal todos os trabalhadores urbanos e rurais tornaram-se cidadãos de direitos dos seguros obrigatórios: o trabalhador empregado; o empregado domestico; o contribuinte autônomo; o trabalhador avulso. A regra geral é que todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, e que não estejam simultaneamente em outro regime próprio, sejam vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (PEREIRA; ZAMBON, 2013).

A Constituição Federal do Brasil, de 1988, estimulou um novo questionamento sobre a política social como foco democrático na perspectiva de cidadania e dos direitos, colocou fim aos governos militares, e é considerada uma das maiores conquistas do povo. Estabelece um novo patamar para o sistema de seguridade social brasileiro, composto pelo tripé previdência, saúde e assistência.

Em 1990, com o neoliberalismo, a crise econômica vem demarcar as políticas sociais com altas taxas de juros e inflação, atingindo marcos legal da constituição de 1988 e frustrando o sistema de proteção social.

Segundo a Resolução, os serviços socioassistenciais foram organizados por níveis de complexidade do SUAS, de acordo com a seguinte disposição:

• PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPAÇO FÍSICO: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Centros da criança, adolescente, juventude e idosos - Referenciados ao CRAS Domicílio do Usuário.

• PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Média Complexidade ESPAÇO FÍSICO: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI); b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Unidade Específica - Referenciada ao CREAS Domicílio do usuário Centro-dia. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

• PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Alta Complexidade ESPAÇO FÍSICO: a) Serviço de Acolhimento Institucional - abrigo institucional; - Casa-lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva. b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. Para crianças e adolescentes: - Casa-lar; - Abrigo Institucional. Para adultos e famílias: - Abrigo institucional; - Casa de Passagem. Para mulheres em situação de violência: - Abrigo institucional. Para jovens e adultos com deficiência: - Residências inclusivas. Para idosos: - Casa-lar; - Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI).

Segundo a PNAS - Política Nacional de Assistência Social (2004), a proteção social deve garantir as seguintes seguranças: de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e de convívio ou vivência familiar. A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário-mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou de desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas e de famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadão.

Segundo a NOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (2010), a proteção social de assistência social, tem por garantias: a segurança da acolhida; a segurança social de renda; a segurança do convívio ou convivência familiar, comunitária e social; a segurança de desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social, segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais.

Abaixo, apresenta-se o significado de cada uma destas garantias:

Segurança de acolhida: Supõe ações de abordagem em territórios de incidência de situações de risco, bem como a oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência, alojamentos, vagas de albergagem e abrigos.

Segurança social de renda: Competência da Assistência Social, é operada por meio da: concessão de bolsas - auxílios financeiros sob determinadas condicionalidades, com presença (ou não) de contrato de compromissos -, e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Segurança de convívio: Exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: Construção, restauração e fortalecimento de laços de pertencimento (de natureza geracional, Intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários); Exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

Segurança de desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social: Exige ações profissionais e sociais: a) no desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania; b) na conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; c) na conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e cidadãs sob contingências e vicissitudes.

Segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais: A segurança de apoio e auxílio, quando sob-riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Proteção Social Básica – Rede Governamental.

− Centro de Referencia de Assistência Social da Vila Pioneiro – CRAS I

− Centro de Referencia de Assistência Social do Jardim Europa – CRAS II

− Centro de Referencia de Assistência Social do Jardim Coopagro – CRAS III

− Centro de Referencia de Assistência Social do Jardim Panorama – CRAS IV

− Programa Pro-Jovem

− Programa Agente Jovem

− Programa Florir Toledo

− Centro de Revitalização da Terceira Idade Ernesto Dall'oglio

– CERTI COOPAGRO − Centro de Revitalização da Terceira Idade Wilson Carlos Kuhn – CERTI PIONEIRO

Proteção Social Básica – Rede Não-Governamental

− Ação Social São Vicente de Paulo

− Aldeia Infantil Betesda

− Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Toledo – APADA

− Centro Assistencial da Diocese de Toledo – Casa de Maria

− Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo – APAE

− Centro Beneficente de Educação Infantil “Ledi Maas” – LIONS

− Centro Comunitário e Social Dorcas.

Proteção Social Básica – Natureza Mista

− Unidade Social São Francisco

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Proteção Social Especial de Média Complexidade – Governamental

− Núcleo de Atendimento a Criança e ao Adolescente – NACA

− Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Medidas

Socioeducativas – CREAS I

− Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Atendimento a

Indivíduos com Direitos Violados – CREAS II

Proteção Social Especial de Média Complexidade – Não Governamental

− AÇÃO SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO - PETI

− APAE – Centro Dia

− APADA – Centro Dia

− Centro Assistencial da Diocese de Toledo – Casa de Maria – PETI

− Centro Comunitário s Social Dorcas – PETI

− Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF da Escola Municipal Anita

Garibaldi - CIRCO – PETI

− Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF CAIC – PETI

− Associação de Pais e Mestres – APM da Escola Municipal Orlando Luiz Basei –

Novo Sarandi – PETI

− Associação de Pais e Mestres – APM da Escola Municipal Oswaldo Cruz – VILA

NOVA – PETI

− Associação de Pais e Mestres – APM da Escola Nossa Senhora das Graças

– Ouro Preto - PETI

Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Governamental

− Casa Abrigo Menino Jesus

− Casa Abrigo Adolescentes

Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Não Governamental

− APA – Casa Lar

− APAE – Casa Lar

− Centro Comunitário Dorcas – Casa Lar.

− TABEA – Irmãos Dentzer.

− Casa de Passagem Alan Kardek.

Além desses Programas ainda, existem os não específicos da Assistência Social que são realizados por Entidades Sociais, tais como saúde e educação.

3- CONCLUSÃO

A Política de Assistência Social encontra-se em uma fase de estruturação e consolidação, podemos afirmar que a política pública de assistência social brasileira é muito recente e está em constante reformulação.

É possível afirmar que a assistência social é uma política que está se solidificando, mas com a participação de todos: governo, sociedade civil, cidadãos usuários e beneficiários dos programas, serviços e benefícios sociais, e ainda, dos profissionais que tem se comprometido com responsabilidade pela sua prática profissional diária.

De modo geral a Constituição Federal do Brasil, de 1988, estimulou um novo questionamento sobre a política social como foco democrático na perspectiva de cidadania e dos direitos, colocou fim aos governos militares, e é considerada uma das maiores conquistas do povo.

Entretanto, há muito o que se fazer, podemos citar o melhoramento da infraestrutura onde são executados alguns programas e serviços, por exemplo, o PAIF e o PAEFI, que tem como unidade pública para o seu funcionamento, o CRAS e o CREAS, respectivamente.

Tendo em vista que a política de Assistência Social sempre foi espaço privilegiado para operar benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza, considera-se a erradicação da fome componente fundamental nesse propósito.

A interface entre o SUAS, novo modelo de gestão da política de assistência social, com a política de segurança alimentar e a política de transferência de renda, constituindo assim uma Política de Proteção Social no Brasil de forma integrada a partir do território, garantindo sustentabilidade e compromisso com um novo pacto de democracia e civilidade.

4- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 2003.

BRASIL. SUAS – Sistema Único de Assistência Social: manual informativo: versão resumida da Política Nacional de Assistência Social. Brasilia, DF, 2005

CENSO SUAS 2009 – CRAS.- - Brasília, DF: Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011.

CENSO SUAS 2009 – CREAS.- - Brasília, DF: Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011.

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS – Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, Brasília/DF.

MESTRINER, M. L. O Estado entre a filantropia e a assistência social. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

PEREIRA, Maria Lucimar; ZAMBUN, Rodrigo Eduardo: Políticas Sociais II. São Paulo – SP: Pearson, 2013.

SPOSATI, A. O. A menina Loas: um processo de construção da assistência social. São Paulo: Cortez, 2004.

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e Seguridade Social. In: Política de Assistência Social e Direitos Sociais. Caderno nº 7. Núcleo de seguridade e Assistência Social. São Paulo: PUC/SP, 1997.

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