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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988."

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Por:   •  19/3/2015  •  2.375 Palavras (10 Páginas)  •  284 Visualizações

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O trabalho em questão irá abordar a construção da política de assistência social a partir da Seguridade Social de 1988, bem como contextualizando os momentos históricos como político, econômico e social da época. SOCIAL, sendo esta, a principal frente de intervenção do assistente social.

Será abordado a implantação da Política de Assistência Social, com seus marcos legais, sendo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de 1993,a Política Nacional de Assistência Social de 2004, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS(2005) e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassisatenciais de 2009, nos respectivos momentos históricos, a riqueza desses processos, essas conquistas em tão breve tempo, leva a uma rápida constatação, a disponibilidade e o anseio dos atores sociais. Serviços realizados em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de riscos e prover os seus direitos.

DESENVOLVIMENTO

A constituição Federal, para a maioria das nações é a mais importante norma. No caso do Brasil, nossa norma maior. A constituição federal de 1988 foi responsável por estabelecer as diretrizes de toda atuação humana na sociedade brasileira. Tendo em seu artigo 1º os fundamentos da Republica Federativa( Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho, Livre iniciativa, Pluralismo político). A estrutura política é assim manifestada: Forma de governo, Sistema de governo, Regime político, Forma de estado.

A previsão dos direitos e garantias individuas e coletivos esta esculpida no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Reconhecem reafirma e determina a igualdade entre todos na Constituição, impedindo assim qualquer forma injusta e indevida de discriminação. Por outro lado, justa é a diferenciação existente entres pessoas e posições ou situações distintas ( entre criminoso e inocente...). Os artigos 6º a 11º da CF tratam da questão dos Direitos Sociais, o artigo 6º São Direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção á maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

O conceito de seguridade social foi instituído, pela constituição de 1988 em garantia do direito á saúde, a previdência e assistência social, considerado fundamental á estabilidade da sociedade democrática. A constituição de 1988, no titulo sobre a Ordem social, instituiu o conceito de seguridade social, por meio de ações de saúde, previdência e assistência social. A compreensão da natureza da seguridade social e da instituição dos direitos sociais, no contexto da CF 88, o principio fundamental, o artigo 3º Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais ( consistente na referencia á seguridade social como instituição assecuratória da estabilidade fundamental da sociedade, o reconhecimento e a instituição de direitos subjetivos das parcelas pobres e carentes da população a serem atendidas pelo Poder Publico e garantidos no Poder Judiciário.

Indo mais a fundo os princípios da CF 88, aos direitos e garantias fundamentas entre eles os direitos sociais, desvincularam-nos do modelo econômico, como aspecto secundário e derivado do regime do capital, como eram até então para tornar a seguridade uma política publica, independentemente das determinações diretas da lógica do mercado. No campo da seguridade, discrimina-se as necessidades sociais, que devem ser priorizadas na ação do estado, seja coletivamente por meio de medidas dirigidas á comunidade entre eles: prevenção sanitária, planos habitacionais, seguro social, educação comunicação dentre outras tantas, decorrentes de programas como o BPC, auxílios, pensões e aposentadorias por exemplo, caracteriza pagamentos de valores, ou seja quem recebe denomina-se beneficiário, e os que usufruem dos serviços prestados são denominados usuários.

Instituída pelos artigos 203 e 204 da CF88, foi regulamentada pela Lei n 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) regulamenta esse aspecto da constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social que é um direito e este exige definição de leis, normas e critérios que por sua vez promoveu três condições resolutivas de sua eficácia, nos três níveis federativos: a elaboração da Política de Assistência Social, por meio de conselhos, com participação de representantes da população interessada, tendo assim um Plano de Assistência Social , viabilizando material por meio de um Fundo de Assistência Social. Vem sendo aprimorado desde 2003 a partir da definição do governo de estabelecer uma rede de proteção e promoção social, cumprindo aas determinações legais. Destacando o SUAS( Sistema Único de Serviço Social), PNAS( Política Nacional de Assistência Social). É o mecanismo que permite interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito.

O SUAS é um sistema constituído pelo conjunto de serviços, projetos e benefícios no âmbito da assistência social prestados diretamente ou por convênios com organizações sem fins lucrativos por órgãos e instituições publicas federais estaduais e municipais das administrações direta ou indiretamente e das fundações: cumpre em tempo histórico as exigências para a realização dos objetivos e dos resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão social. Define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis á execução da política de assistência social, possibilitando a normatização dos padrões de serviços de qualidade no atendimento de indicadores de avaliação e resultado e de nomenclatura de serviços e de rede socioassistencial, regula os vínculos e as responsabilidade do sistema. O SUAS teve suas bases de implantação e consolidação em 2005 por meio da sua norma operacional básica que apresenta claramente as competências de cada órgão federados e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

O SUAS realiza a garantia de proteção social ativa, não submete

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