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Conselho Federal de Assistência Social

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Por:   •  6/4/2014  •  Seminário  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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Com a aprovação da lei 8662/92, as designações passaram a ser do Conselho Federal de Assistência Social(CFESS) e do Conselhos Regionais do Assistente Social(CRESS).

A criação do Conselhos de fiscalização dos profissionais no Brasil originou-se em 1950,com o Estado regulamentando profissões e oficios. Os Conselhos têm caráter corporativo,controladora e burocratica,entidades sem autonomia.

Ela foi criada para o controle politico do Estado sobre profissionais.

As demandas profissionais do Assistentes Sociais estão marcadas pelos dilemas da contemporaneidade. O Serviço Social é uma profissão,um trabalho coletivo e o Assistente Social é um trabalhador que se insere na divisão social e técnica do trabalho,tardia,periférica e dependente.

A profissão recebe demandas das classes subalternizadas tais demandas passa a ser representada pela instituição como missão,isto é metas,objetivos,formando demandas institucionais

postas como demandas da profissão.

O serviço social foi a primeira profissão a ser aprovada com regulamentação profissional pelo decreto 994,com a fiscalização e disciplina do exercício da profissão caberiam ao Conselho Federal de Asssitencia Social(CFAS) e Conselho Regional de Assistencia Social(CRAS), vindo com essa criação do CFASS e do CRASS,hoje denominada CFESS e CRESS.Sua fiscalizaçãoé feita pela exigencia da inscrição e pagamento de tributos.

LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte lei:

• É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.

• Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:diploma de graduação reconhecimento e sediado pelo país, os agentes sociais

• O exercício da profissão de Assistente Social requer registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei. Constituem competências do Assistente Social:elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

• Constituem atribuições privativas do Assistente Social: organizar e administrar programas, executar, supervisionar e avaliar estudos,programas e projetos na área de Serviço Social,realizar vistorias, perícias técnicas, informações sobre a matéria de Serviço Social;treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

• A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).

• Compete ao CFESS,na qualidade do orgão de grau superior com exercício:

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