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CONTESTAÇÃO

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Por:   •  18/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  955 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL.

Processo nº 2008.000.265555-5

TONI BACANA, devidamente qualificado nos autos da Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia movida em seu desfavor, perante esse MM. Juízo, pelo seu genitor Sr. SILAS NETO também qualificado nos Autos, via de seus advogados que ao final assinam, com endereço profissional nesta cidade na Rua___ nº ___, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

Mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Como relatado na petição inicial, o Autor foi Réu em uma Ação de Alimentos ajuizada, à época, pela mãe do Réu, sua genitora e representante, da qual foram fixados alimentos em Audiência de Conciliação realizada em 25.05.2000.

O autor afirma, na peça exordial, que deseja a exoneração da obrigação alimentar fixada na precitada ação, ao argumento de que o Réu, seu filho, por ter completado 20 anos de idade, não precisa mais dos alimentos que foram fixados anteriormente.

Diga-se que o Réu possui, de fato, 20 anos de idade, contudo, ainda está no Ensino Médio, em virtude de ter sofrido um grave acidente há três (3) anos (documentos em anexo), que o obrigou a largar os estudos por praticamente o mesmo período, o que demonstra não ter havido desleixo de sua parte para conclusão do Ensino Médio. Necessitando Inclusive, da verba alimentar, paga por seu pai, pois pretende logo iniciar o Ensino Superior, visando uma colocação no mercado profissional.

Cumpre informar, ainda, que o Réu, vive com sua genitora, pessoa idosa e enferma, razão pela qual ainda não pode trabalhar.

Assim, não existindo razão para a exoneração, tal como pretende o Autor, não restou outra alternativa ao Réu, senão contestar a presente ação com o fito de que o Estado-Juiz, na aplicação do justo direito, julgue improcedente o pleito.

DA FUNDAMENTAÇÃO

O Autor requer a exoneração da obrigação alimentar, contudo, tal pretensão não pode prosperar, haja vista maioridade civil aventada na peça vestibular, de fato, a ré tem mais de 18 anos. Ocorre que a mesma é estudante, matriculada em instituição de ensino, consoante documento em anexo.

Com efeito, o dever de sustento diz respeito ao filho menor e vincula-se ao poder familiar e seu fundamento encontra-se insculpido no art. 1.566, IV, do Código Civil de 2002. É sabido que a maioridade ou

emancipação põe termo ao poder familiar e, por via de conseqüência, ao dever em questão.

Todavia, existem casos em que mesmo com o advento da maioridade civil, a pensão deve ser prestada. É a hipótese do filho estudante. Assim, o Código Civil de 2002, acompanhando os avanços da jurisprudência, estabelece expressamente no seu artigo 1.694 que:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” (grifei)

De acordo com a letra da lei, é possível encampar a tese da subsistência da obrigação, mesmo após alcançada a capacidade civil aos 18 anos, quando o valor for destinado para a manutenção do filho estudante.

Isto porque a obrigação alimentar não se vincula ao poder familiar, mas sim à relação de parentesco, atingindo uma amplitude maior, posto que sua causa jurídica subjacente se centraliza no vínculo ascendente-descendente e no binômio necessidade-possibilidade.

Neste aspecto, a obrigação alimentar não se submete ao critério etário, podendo continuar a ser prestada em função da necessidade do alimentando.

Salienta-se que o Judiciário, com espeque no Regimento do Imposto de Renda, passou a garantir a prestação alimentícia até que o filho completa-se 24 anos de idade, desde que estivesse cursando estabelecimento de ensino, salvo na hipótese de possuir rendimento próprio. Assim, desde

muito tempo, não se aplica a maioridade,

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