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CONTESTAÇÃO

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Por:   •  21/9/2014  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  645 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU/PR

Processo nº....

SUPERMERCADO TRIUNFO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.111.007/0009-88, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1000, Vila Portes, CEP 878983-900, Foz do Iguaçu/PR, vem a presença de Vossa Excelência por intermédio de seus advogados (procuração anexa ), com endereço profissional na Rua Manoel da Nóbrega, nº 200, Vila Brasília, CEP 85864-205, oferecer CONTESTAÇÃO com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo processo em contende DAIANE, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – SÍNTESE PROCESSUAL

A autora alega que teve diversos danos de ordem material e moral, por conta de um acidente por ela sofrido, no interior do estabelecimento comercial da Ré, no momento em que iria socorrer uma criança.

Nessa esteira, informa que o acidente se deu em decorrência de uma escada de madeira que havia sido deixada, sem qualquer sinalização.

Em decorrência de tal fato, pugna pelo pagamento de indenização a título de dano material no valor de R$ 10.000,00, e a título de dano moral o montante de R$ 20.000,00.

Por fim, destaca que a responsabilidade da Ré é objetiva, não sendo necessária a verificação da culpa.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DA RESPONSABILIDADE DA RÉ

Em primeiro momento, imperioso se faz trazer o conceito de responsabilidade civil, qual seja, segundo Antunes Varela a responsabilidade civil se caracteriza pela “obrigação imposta a uma pessoa de reparar os danos causados a outra dão os autores e as leis o nome de responsabilidade civil”.

Dessa forma, trata-se de indenizar os prejuízos de que esse alguém foi vítima. Fala-se em indenizar porque se procura tornar o lesado indene dos prejuízos ou danos, reconstituindo a situação que existiria se não tivesse verificado o evento causador destes. “A responsabilidade civil traduz-se, pois na obrigação de indenização”.

Porém, existem algumas excludentes dessa responsabilidade. Onde o autor do dano poderá se defender. Isto é, o autor será exonerado de qualquer responsabilidade.

Essas excludentes da responsabilidade acabarão por “quebrar” o nexo de causalidade que concorre para a efetivação do dano. As excludentes se resumem em: i) Estado de Necessidade e Legitima Defesa, ii) Culpa Exclusiva da Vítima, iii) Fato Exclusivo de Terceiro, iv) caso fortuito e força maior e v) Cláusula de não indenizar.

Analisa-se no presente caso apenas a Culpa Exclusiva da Vítima. É de nosso saber que só irá responder pelo dano aquele que concorre para sua produção, isto é, aquele que deu causa a sua existência. Assim, quando o indivíduo acaba por absorver a causalidade do dano para si, acaba por ser responsável pelo dano por ele mesmo produzido. Dessa forma, será configurada a sua culpa exclusiva.

Sílvio de Salvo Venosa, ao tratar sobre o tema, atenta para a discussão referente ao Código Civil, que trata apenas da culpa concorrente (Art. 945, CC). A culpa exclusiva da vítima não está presente na letra da lei, sua construção está vinculada a doutrina, jurisprudência e a legislação extravagante. Onde a relação entre a o dano e seu causador fica comprometida, isto é, o nexo causal inexiste. Já Luiz Roldão de Freitas Gomes em relação ao tema: “Alude-se, na realidade, a ato ou fato dela que elimina a causalidade em relação ao terceiro interveniente no ato danoso”.

Pois bem, no caso em tela, evidente resta a culpa exclusiva da vítima, senão vejamos.

A autora alega que ao ouvir barulhos e gritos, correu para socorrer uma criança que havia caído em um vão da escada rolante. Ocorre que a autora para realizar o suposto resgate adentrou um local que estava interditado para construção, local este que estava devidamente sinalizado, com placas e faixas , os quais informavam a proibição do trânsito de pessoas.

Ademais, a autora informa que o objeto que acabou tropeçando é uma escada de aproximadamente 04 (quatro) metros, posto que deixada em local indevido e sem devida sinalização.

O percurso feito pela autora, por se tratar de área de obras, evidente que haveriam diversos materiais e ferramentas pelo local, motivo pelo qual é proibido a entrada de pessoas, senão funcionários.

Dessa forma a autora se quer poderia ali estar, e caso ignorando as placas que ali estavam,

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