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CONTESTAÇÃO

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Por:   •  28/10/2014  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  585 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL – PR

CAMILO PEDROSO, brasileiro, casado, empresário , inscrito no CPF sob o n° 209.567.098-07, portador do RG n° 234.653-56, com endereço na Rua Prazeres 123, bairro Vista Alegre, na Cidade de Foz do Iguaçu - PR, por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO na ação de reparação de danos proposta por JORGE ANTUNES, brasileiro , casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 345.765.908-09 e portador do RG nº 546.987.09,com endereço na Rua Alberton Toribio nº 34, Centro na cidade de Cascavel – PR, pelos motivos e razões a seguir expostas:

DOS FATOS

Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido no abalroamento dos carros. Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente na Rua Marechal Teodoro, sentido Av. Jorge Schimmelpfeng, quando o veículo Fiat Palio, 2009, cor vermelha, placa AGG-0987, de propriedade do requerido, não respeitou via preferencial e cruzou sem a devida atenção, vindo causar o acidente.

Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. O requerido, jamais efetuaria tal imprudência . Pois o requerente vinha com seu veiculo Vectra na contramão da direção, dirigindo em alta velocidade e falando ao celular e, após não conseguir frear o automóvel, colidiu com o requerido ocasionando sérios danos em ambos veículos, sendo ele o verdadeiro culpado pelo acidente.

Por todas essas irrefutáveis razões não merece prosperar o pedido inicial.

DOS FUNDAMENTOS

DA CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE

Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva do requerente, eis que dirigia de forma completamente incompatível com a via, de forma imprudente, quando então colidiu com o veículo do requerido. Vale destacar que o veículo do requerido, no momento da colisão, efetuava manobra regulamentar, e condizente com o exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. O requerente, por sua vez, agiu de forma completamente desidiosa, ocasionando o acidente por negligência e imprudência exclusiva deste, eis que dirigiu seu veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Assim sendo, resta evidente que os danos materiais e morais sofridos pelo autor não podem ser reputados ao requerido, vez que em momento algum agiu de forma a contribuir para o infortúnio. Notoriamente, quando se fala em danos materiais e morais é necessário que haja um ato ilícito a ser reputado ao agente causador do dano, para que então se desencadeie a obrigação de indenizar por tais danos. No caso em questão, não resta dúvida que o agente causador do dano foi o requerente, a suposta vítima da lide em questão.

A explicação do que é ato ilícito pode ser encontrada no Código Civil em seu artigo 186, senão vejamos: Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Na responsabilidade civil, o centro de exame é o ato ilícito. O dever de indenizar vai repousar justamente no exame da transgressão ao dever de conduta que constitui o ato ilícito. A culpa é a violação de um dever jurídico. José de Aguiar Dias (1979, v. 1: 136) apud Silvio de Salvo Venosa assevera: A culpa é falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das conseqüências eventuais de sua atitude.

DO PEDIDO CONTRAPOSTO

Uma vez comprovada a culpa exclusiva do requerente na colisão dos veículos, lança-se mão, na presente, do pedido contraposto, procedimento autorizado pelo artigo 278, § 1° do CPC. A comprovada falta de atenção e total imprudência, não respeitando a sinalização, bem como as regras de direção defensiva, tão propalada nestes tempos de insegurança no trânsito e vigência do Código de Trânsito, demonstram a total responsabilidade no acidente por parte do requerente. Caracteriza-se, desta forma, o ato ilícito exigido para que haja dever de indenização. Neste diapasão, cumpre transcrever julgado proferido em situação semelhante: ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO, INOBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS. AUTOR QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO (AC nº 2000.014815-6, de Joinville, Rel. Des. Cesar Abreu, j. 25/06/02).

Considerando os fatos narrados acima, verifica-se que os danos sofridos

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