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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

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Por:   •  15/4/2013  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  2.978 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 6a VARA DO TRABALHO DE DO RIO DE JANEIRO – RJ

Reclamante: João Marcelo da Silva

Reclamado: Casa de Ouro

Autos nº 1320-2012,006

CASA DE OURO Ltda., qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinado , com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 847 da CLT, OFERECER:

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move JOÃO MARCELO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 20 de setembro de 2004 para exercer a função de vigia noturno. No dia 5 de janeiro de 2012, foi demitido sem justa causa, ocasião em que sua remuneração somava R$_____.

2. DA REINTEGRAÇÃO

O Reclamante postulou a sua imediata reintegração, sob o argumento de que gozava de estabilidade provisória.

Não assiste razão ao Reclamante, pois membro de conselho fiscal de sindicato não representa ou atua na defesa de direitos da categoria, uma vez que suas atividades restringem-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato, nos termos do artigo 522, § 2º, CLT. Portanto, conforme a OJ 365 da SDI-1 do TST, o membro de conselho fiscal não goza da estabilidade provisória prevista no artigo 8.º, VIII da CF e artigo 543, § 3.º, da CLT.

Destarte, o pedido deve ser rejeitado, por ausência de fundamentação.

3. DA ALTERAÇAO DE JORNADA

O Reclamante postulou o pagamento de adicional noturno, bem como a nulidade da alteração de sua jornada.

Não faz jus ao referido adicional visto que a súmula 265 do TST autoriza a transferência do empregado para o período diurno com a perda do respectivo adicional. O Tribunal sustenta que tal alteração é mais benéfica para a saúde do empregado, tendo em vista que o trabalho noturno é nocivo à saúde, logo a alteração no contrato de trabalho não poderá ser considerada nula, uma vez que está em consonância com o entendimento do TST.

Por todos os motivos expostos, não procede o pedido de pagamento de adicional noturno tampouco do retorno à jornada noturna.

II – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

A Reclamada impugna todos os pedidos e documentos apresentados pelo Reclamante na inicial, eis que destoam da realidade do contrato de trabalho.

III - REQUERIMENTOS FINAIS

Ante o exposto, requer provar as alegações por todos os meios de PROVA em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena

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