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CONTRATO SOCIAL DE MONONÔO ELETRÔNICA LTDA

Projeto de pesquisa: CONTRATO SOCIAL DE MONONÔO ELETRÔNICA LTDA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.387 Palavras (6 Páginas)  •  294 Visualizações

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INTRODUÇÃO

No trabalho a seguir montamos um modelo de contrato social cuja empresa terá o nome MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá como nome fantasia a “MONONOMO ELETRÔNICA”, com os dois sócios DIVANILDO DOS SANTOS E SILVA e ELIAS FERREIRA MACHADO, atuando no ramo de indústria e comercio.

CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.

Os abaixo assinados e a seguir qualificados:

DIVANILDO DOS SANTOS E SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 31/01/1992, cidade de Anápolis-Goiás administrador, portador da cédula de identidade RG n.º 33300001 SSP/GO e CPF n.º 007006005-04, residente e domiciliado no município de Anápolis-Goiás, à Av. Universitária, n.º 683, Centro, CEP 75080-150.

ELIAS FERREIRA MACHADO, brasileiro, solteiro, nascido em 22/11/1988 cidade de Anápolis-Goiás, Administrador, portador da cédula de identidade RG n.º 58777523 SSP/GO e CPF n.º 5280546803-08, residente e domiciliado no município de Anápolis-Goiás, Av. Brasil Sul n.º18, no bairro São Carlos CEP 75090-148.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Constituição de Sociedade Ltda., que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá como nome fantasia a expressão “MONONOMO ELETRÔNICA”, constituída uma sociedade empresária limitada terá sua sede nesta cidade na Avenida Goiás, n.º1100, Centro– CEP 75.125-500

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo a exploração do ramo de industrialização e comércio de urnas eletrônicas. (CNAE 2622-1/00 ), sendo facultado aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades nesta data e seu prazo de duração será por tempo INDETERMINADO.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil) reais, divididos em 30.000 (Trinta Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um) real cada um, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, distribuído da seguinte forma, entre aos sócios:

1 Divanildo Dos Santos e Silva 15.000 quotas R$ 15.000,00

2 Elias Ferreira Machado 15.000 quotas R$ 15.000,00

TOTALIZANDO 30.000 quotas R$ 30.000,00

Parágrafo Primeiro – Os sócios declaram sob as penas da lei que não estão inclusos em qualquer penalidade que os impeçam de exercer suas atividades mercantis (art. 1011 par. 1.º).

Parágrafo Segundo – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem pela integralização do capital social (art. 1052).

CLÁUSULA QUINTA: As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio 1º caberá à parte administrativa, e ao 2º a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINSTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.O Diretor Administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:

a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;

b) Gerir recursos, aplicações e afins;

c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.

Ao Diretor Comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.

Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.

Parágrafo Único - A sociedade, por meio de seus sócios administradores, na forma prevista no caput desta, poderá constituir procuradores, cujos poderes serão expressos no instrumento de mandato, o qual com exceção dos casos em que se destina a fins judiciais será sempre outorgado com prazo determinado.

CLÁUSULA SEXTA: Os sócios administradores terão direito a uma retirada mensal a titulo pró-labore.

CLÁUSULA SÉTIMA: Cada quota dará direito a um voto nas deliberações

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