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CURSO DE DIREITO CIVIL

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Por:   •  25/4/2013  •  Projeto de pesquisa  •  5.355 Palavras (22 Páginas)  •  609 Visualizações

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ANHANGUERA JACAREÍ - SP

CURSO DE DIREITO CIVIL

Disciplina de Direito Civil - Profº Rêmulo Marciano

Nome: Wellington de Souza Reis RA :

Nome: Wesley de Souza Reis RA : 1109285985

Jacareí

2012

Etapa 1:

Passo 1:

“Cartilha Cidadã”

SUMÁRIO

Introdução ................................................................................................................... 1

Capítulo I – “Lei de Introdução ao Código Civil” .......................................................... 4

Capítulo II – “Das pessoas”........................................................................................... 7

Capitulo III – “ Dos bens” ............................................................................................. 9

Bibliografia ................................................................................................................... 11

CAPÍTULO I – Lei de Introdução ao Código Civil ...................................................................... 7 1.1. Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei? ............................................................ 7

1.2 No que consiste o termo vacatio legis e qual sua finalidade? .................................................. 7

1.3 O juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?........................................................... 8

1.4 Alegação de desconhecimento de lei e seu descumprimento ................................................... 8

1.5 Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a lei no espaço?.................................. 9

1.6 Aplicação da lei e fins sociais .................................................................................................... 9

1.7 No que consistem os termos: ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada? ....................... 9

1.8 Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da lei? Consagram direitos fundamentais?..................................................................................................................................... 10

Passo 2:

Capítulo I: Lei de Introdução ao Código Civil

A lei de introdução ao Código Civil é um conjunto de normas que disciplina as próprias normas jurídicas, mostrando a maneira de aplicação e entendimento no tempo e no espaço. Isso significa que essa lei ultrapassa o âmbito do direito civil e constitui-se como um conjunto de normas preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional. Devido a isso, entendeu o legislador alterar em dezembro de 2010 a nomenclatura da Lei de LICC para LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Para se criar uma lei, três fases são necessárias: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação. Encerrada a fase de elaboração da lei, depois de votada, promulgada e publicada, merece cuidado a sua vigência. Com a promulgação, tem-se a lei autenticada, mas só começara a vigorar com sua publicação no Diário Oficial. Com a publicação, tem-se o início da vigência, tornando-se obrigatória, pois ninguém pode escusar-se de cumpri-la alegando que não a conhece (LINDB, art. 3º).

De acordo com o art. 1º da LINDB, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Portanto, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar.

O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Considera-se o período de 45 dias suficientes para que se torne a lei conhecida e para que seja estudada em todo o território nacional.

A vigência se inicia com a publicação e se estende até sua revogação, ou até o prazo estabelecido para sua validade. A revogação pode ser total denominada de ab-rogação ou parcial chamada derrogação.

Quanto à forma de sua execução, a revogação pode ser expressa ou tácita. Expressa, quando a lei nova declara, de modo taxativo que a lei anterior, ou parte dela, fica revogada. Tácita, quando não contém declaração nesse sentido, mas mostra-se incompatível com a lei antiga. A revogação Expressa é a mais segura.

O direito é uma realidade dinâmica, que está em constante movimento acompanhando as relações humanas. Logo, as normas, por mais completas que sejam, são apenas uma parte do direito.

Com isso o direito apresenta lacunas. Ele é lacunoso porque a vida social muda constantemente nas condutas humanas. Sendo assim, o juiz poderia deixar de julgar um caso a ele submetido devido ausência de lei reguladora.

Prevendo a possibilidade de inexistir norma jurídica adequada ao caso concreto, o art. 4º da LINDB, indica ao juiz o meio de suprir a omissão: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

A analogia consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ou específico por uma norma jurídica uma

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