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Características Das Empresas E Sociedades

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Por:   •  21/11/2013  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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Características das Empresas e Sociedades;

Empresa Individual;

• Empresa individual (sem sócios);

• Faturamento mensal até 3 mil reais;

• Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria;

• Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio.

Empresa Responsabilidade Limitada;

• A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

• É vedada contribuição que consista em prestação de serviços;

• Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuídos com prejuízos do capital;

• Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

Sociedade Simples;

• Os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão contratual;

• Capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

• Registro da empresa no Cartório das Pessoas Jurídicas em até 30 dias da constituição (art. 998);

• Responsabilidade solidária do sócio cedente das cotas para com o cessionário, até dois anos após alteração e averbação de sua saída.

Sociedade Empresaria;

• Impessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade pelos próprios sócios;

• Estabelecimento complexo;

• Regras complexas (regime jurídico). Sujeição das regras de falência (obrigações), e concordata (beneficio).

Sociedade Anônima;

• É uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;

• Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;

• Livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas;

• Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia.

Sociedade Comandita Simples;

• Uma das características da sociedade em comandita simples é o fato de que nem todos os sócios podem ser gerentes. A gerência da empresa fica a cargo dos sócios comanditados;

• Se o sócio comanditário intervier na administração da sociedade ou se seu nome constar na firma social, responderá solidariamente com o sócio comanditado;

• O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. (art. 1.049);

• Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. (art. 1.046, par. Único).

Sociedade Comandita por Ações;

• A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação;

• A firma é o nome a ser utilizado pelas sociedades comerciais que possuem sócios com responsabilidade ilimitada, e

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