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Caso 08 TGP

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Por:   •  26/5/2014  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  562 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Bacharelem Direito

Teoria Geral do Processo – CCJ0053

008 Respostas Caso Concreto 106820

1ª Questão -O Ministério Público instaura um processo coletivo em face do Município do Rio de Janeiro, em que se discute um direito indisponível (por exemplo, ofensa ao meio ambiente perpetrada pela Fazenda Pública). O demandado, após ter sido regularmente citado, não apresenta qualquer resposta. O magistrado, por este motivo, decreta arevelia do demandado e em seguida sentencia realizando um julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso II do CPC, que é considerado como uma “tutela de evidência”. Indaga-se: a Fazenda Pública pode realmente ser considerada revel? Esta revelia uma vez verificada autoriza o julgamento antecipado da lide? Justifique as respostas.

Resposta:A Fazenda Pública poderá ser considerada revel nos termos do art. 319, CPC; entretanto, por se tratar de direito indisponível, os fatos alegados não serão reputados como verdadeiros, como aduz o art. 320, II, CP em face do art. 319, CPC, nem haverá julgamento antecipado da lide.

Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

•• Vide art. 320 do CPC.• Vide art. 285 do CPC.

I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

•• Vide arts. 13, II, 277, § 2.º, 330, II, e 803, CPC.• Vide art. 285 do CPC.

Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência

II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

Redação determinada pela Lei n. 5.925, de 1.º-10-1973.

2ª Questão -Guilherme propõe uma demanda em face de Rodolfo. Ocorre que o magistrado ao analisar a petição inicial percebe que

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