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Caso 12 Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  9/6/2013  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  1.072 Visualizações

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Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:

Caso Concreto 1

Direito subjetivo, direito potestativo, poder jurídico e faculdade jurídica.

Doutor MARIO CLÁUDIO, advogado, recebeu, em seu escritório, o senhor ALBERTO LOUZADA que, em lágrimas, contou-lhe todo o problema pelo qual vinha passando; casado há mais de 25 (vinte e cinco) anos com FLORIBELA LOUZADA , alguns dias atrás, recebeu carta anônima informando-o da traição de sua amada esposa com um estivador de nome SERGIO LUIZ, vulgo SERJÃO, que trabalhava no cais do porto de Vitória, cidade em que residia. Tomado de cólera, após discussão com sua esposa e de ter a certeza de toda a verdade, quase cometeu uma loucura, matando-a. A tempo percebeu a besteira que iria fazer com seu ato insano. Resolveu, então, procurar o advogado, a fim de que fossem tomadas todas as providências assecuratórias e necessárias para a devida separação judicial litigiosa. Ficou acordado que os serviços advocatícios prestados pelo doutor MARIO CLÁUDIO custariam R$ 3.000,00 (três mil reais). O processo judicial foi iniciado então. Ocorre que, no decorrer do processo, o senhor ALBERTO LOUZADA ficou insatisfeito com os serviços prestados e resolveu revogar o mandato, pelo qual havia conferido poderes ao advogado.

Tendo em vista o caso narrado, responda:

a) A revogação do mandato, praticada pelo senhor ALBERTO LOUZADA, é hipótese de direito subjetivo ou de direito potestativo? Por quê?

Resposta: Direito Potestativo, pois este é um direito que não admite contestações, é a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício.

b) Qual a diferença entre o direito subjetivo e o direito potestativo?

Resposta: Direito Potestativo, é um direito que não admite contestações, é a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício, já direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, o direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou ainda, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).

Caso Concreto 2

Direito subjetivo, direito potestativo, poder jurídico e faculdade jurídica.

Dona ALMERINDA DE SANTA CLARA não teve filhos e está viúva há treze anos, desde então administra pessoalmente seu conglomerado de empresas ligadas ao ramo da construção civil, avaliadas em torno de alguns milhões de reais, localizadas em Macapá, no Amapá.

Dona ALMERINDA conta com a ajuda de CARLOS ROBERTO, seu sobrinho mais novo, em uma das fábricas.

Além de CARLOS, os únicos parentes vivos que Dona ALMERINDA possui são Marcos e Ricardo, irmãos mais velhos de Carlos, e seus inimigos mortais.

Como Dona ALMERINDA não possui um testamento escrito, MARCOS e RICARDO resolvem exigir que o testamento seja feito o quanto antes e que Dona ALMERINDA deixe a fábrica em que CARLOS trabalha para ele e que os demais bens sejam divididos entre os dois. Como Dona ALMERINDA se recusa, afirmando que tem a faculdade jurídica de fazer ou não qualquer testamento, seus dois sobrinhos contra-argumentam, afirmando que, como ela não tem filhos, é obrigada a fazer o testamento sim, em razão de um dever jurídico.

A partir do caso acima narrado, responda:

a) Afinal, Dona ALMERINDA tem faculdade jurídica ou dever jurídico em relação a seu testamento?

Resposta: Faculdade Jurídica, pois ela é dotada de discernimento e tem plena capacidade psíquica e mental para decidir fazer ou não fazer um testamento.

b) Se os sobrinhos, MARCOS e RICARDO, obrigassem Dona ALMERINDA, através de meios coercitivos, a fazer um testamento, estariam violando sua faculdade jurídica de testar?

Resposta: Sim, encontramos no Código Civil que: Art. 1814. "São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

III - Por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade."

c) Existe distinção entre faculdade jurídica e direito potestativo? Por quê?

Resposta: Sim, como respondido na pergunta acima, Direito Potestativo é um direito que não admite contestações, é a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício, e Faculdade Jurídica é a capacidade de fazer ou não fazer um ato jurídico de seu interesse, ou seja, faculdade jurídica consiste no poder de agir, não tem vida, pode não ser exercido tal direito,

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