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Caso Concreto 02 - Sucessões - UNESA

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Por:   •  7/11/2013  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  468 Visualizações

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Semana 02

Caso Concreto 01)

Resposta: Não, Marcelo não será obrigado a pagar a dívida toda de seu pai, uma vez que dívidas transferem-se só até o total do monte, ou seja, apenas até o valor herdado por Marcelo, sendo assim os bens herdados no total de R$50.000,00 deverão suprir parte da dívida e o resto não poderá ser exigido.

Caso Concreto 02)

01) Resposta: A lei prevê a capacidade sucessória ao nascituro, como também regula até que parte o testador pode dispor de seus bens livremente, ou seja, a parte disponível, que é de 50% da totalidade dos bens.

02) Resposta: O Código Civil prevê a curatela do nascituro. Para compor a adminstração dos bens do mesmo, o juiz nomeia curador, conforme o Código Civil.

03) Resposta: A partir da data da morte do testador até a data da concepção do nascituro. Se decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos na ordem sucessória. No caso, como Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011, e sua filha teve um filho em 15 de maio de 2014, ou seja, 3 anos e 4 meses depois da morte do avô e a contagem do prazo para saber se há ou não o direito dele reclamar a heranaça são 2 anos, então, mesmo considerada a data de sua concepção, agosto de 2013, o prazo já haveria prescrito, conforme o que dita o art. 1800, § 4º do Código Civil de 2002.

Art. 1800, § 4º – “Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.”

Questões Objetivas:

01)

(V) A herança é considerada uma universalidade de fato, todo unitário e indivisível do qual os coerdeiros são considerados condôminos.

(V) Qualquer herdeiro pode reclamar os bens que compõem a herança de qualquer pessoa que os detenha injustamente. Neste caso, sua iniciativa irá beneficiar todos os demais herdeiros.

(V) A cessão de direito hereditários (onerosa ou gratuita) se equipara a cessão de crédito e, como tal, exigirá o consentimento de todos os coerdeiros, podendo ser realizada por escritura pública ou instrumento particular.

(V) O administrador provisório tem a posse do espólio e a legitimidade ativa e passiva para representar a herança.

(F) A prole eventual não pode ser instituída herdeira porque não pode existir direito sem sujeito. Correção: A prole eventual pode sim ser instituída em testamento.

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