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Caso Concreto 04 Civil II

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Por:   •  14/9/2013  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  923 Visualizações

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Semana 4

Caso Concreto 1

(CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta

um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.

Certo, a obrigação de dar coisa incerta é pelo gênero e quantidade. A indeterminação é transitória porque deve cessar no momento do cumprimento da obrigação.

Caso Concreto 2

Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em

público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com

remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no

contrato, identifique:

a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.

Accipiens= confecção; Solvens= Pedro

Objeto imediato= prestação (obrigação de fazer)

Objeto mediato= utilização das roupas

b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro

que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante.

Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o

contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.

Não, pois segundo o art. 248,CC sem culpa do devedor a obrigação se resolve. A culpa foi da empresa.

Questão Objetiva

(OAB/PR - 2003) Assinale a alternativa INCORRETA:

a) Obrigação é a relação jurídica na qual um determinado sujeito se obriga a realizar uma prestação em favor

de outro, e o conteúdo desta prestação não é necessariamente patrimonial, pois existem obrigações cuja

prestação não é de caráter patrimonial.

b) Nas obrigações de dar a coisa certa, se esta se perder por culpa do devedor, este responderá pelo

equivalente, mais perdas e danos.

c) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

d) A obrigação de fazer é aquela que vincula o devedor à prestação de um serviço ou à realização de um ato

positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em beneficio do credor ou de terceira pessoa. Trata-se de

uma obrigação positiva.

Item a.

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