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Caso Concreto 1

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Por:   •  28/5/2013  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  422 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

DANIELE, brasileira, portadora do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado por meio do seu advogado abaixo subscrito conforme instrumento procuratório juntado, com endereço profissional à rua (endereço completo) onde recebe as intimações, propor.

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO E EXECUÇÃO

DIÓGENES, brasileiro, portador do RG. nº e do CPF nº, residente e domiciliado na rua ____________________, nº _______, na cidade de Campinas/SP, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

A requerente emprestou ao requerido à quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tendo a requerida como documento comprobatório dessa divida uma nota promissória emitida em 10/08/20xx no valor total, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro de domicilio do devedor, em Campinas /SP.

Ocorre que, passados três dias do vencimento da nota promissória o requerido não efetuou o pagamento.

A requerida procedeu ao protesto cambial como prova da inadimplência e descumprimento de obrigação.

A requerida propôs uma ação de execução contra o requerente, que foi regularmente intimado pelo juiz, para efetuar o pagamento da divida ou indicar bens à penhora.

Em seguida, a credora ficou sabendo que Diógenes, no dia 3/10/20XX, doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

Em face dessa situação podemos identificar perfeitamente a ma- Fe com relação ao credor.

É o que em direito civil os juristas chamam de fraude contra credor, e está previsto no artigo 171, II do Código Civil. Por irônica coincidência, esse é o mesmo número do artigo, no Código Penal, que trata do estelionato.

Diante dos fatos expostos vem propor a presente ação.

DO DIREITO

“Art. 171”. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

“II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

Onde o negócio anulável é o negocio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que o legislador buscou proteger; o negocio anulável pode se tornar válido se suprida à deficiência.

Por esse motivo vem propor a anulação da transferência do imóvel acima mencionado para que este seja objeto de penhora para a quitação da divida.

“Art. 566 - Podem promover a execução forçada:

I - o credor a quem a lei confere título executivo;”

“Art. 652 - O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida”.

§ 1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora

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