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Caso Concreto 10

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Por:   •  20/6/2014  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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Caso Concreto 1

(CESPE – Juiz do Trabalho – TRF - 5ª Região/2010) A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código

Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso

concreto.

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

1) R: Está incorreta, pois a dação de pagamento vai sempre ocorrer em vontade e comum acordo entre as partes, e não do juiz. Art. 356 do CC.

Caso Concreto 2

Lucas e Luciano são irmãos. Lucas passa por sérios problemas financeiros. Visando ajudá-lo Luciano

empresta-lhe em contrato de mútuo gratuito o equivalente a R$ 40.000,00 a serem pagos no prazo de um

ano. Na data do vencimento, Lucas entrega ao irmão a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e recebe

quitação dívida no valor de quarenta mil reais. Lucas fica com dúvida se seu irmão errou no preenchimento

do recebo e se ainda deve alguma coisa, por isso, procura-lhe para orientá-lo. Que modalidade(s) de

pagamento(s) pode(m) ser identificada(s) nesta hipótese? Justifique sua resposta indicando se Lucas obteve

ou não quitação da dívida.

Aparentemente não há erro no preenchimento da quitação. Pode-se notar o pagamento parcial com relação aos dez mil reais e remissão (também parcial) com relação ao restante da dívida (arts. 385 e 386, CC).

Questão Objetiva 1

(CESPE 2010 OAB Unificado) Assinale a opção correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

a) A sub-rogação objetiva ou real ocorre pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo

obrigacional.

b) Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original.

c) Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios.

d) Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor.

Letra “C” conforme art. 359, CC

Questão Objetiva 2

(FUMARC – BDMG – 2011) A consignação em pagamento tem lugar se:

I. o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II. o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III. o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de

acesso perigoso ou difícil; IV. ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do

pagamento;

V.

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