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Caso Concreto 15

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Por:   •  26/6/2014  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  333 Visualizações

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aso 1 - Tema: Características da Norma.

Mario dirigindo seu automóvel BMW/2005, em alta velocidade, atropelou Carla. Hospitalizada, Carla submeteu-se a duas cirurgias, ficando impossibilitada de exercer suas atividades laborativas pelo prazo de três meses. Tendo em vista os prejuízos que lhe foram causados, a vítima ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pedido julgado procedente para condenar Mario ao pagamento de R$ 50.000,00. Mario deixou de cumprir a decisão, razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.

O juiz, para fundamentar sua decisão, baseou-se nos artigos 186 e 927 do CC, que determinam o seguinte: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Identifique, no caso, a partir da análise dos artigos de lei acima, as seguintes características da norma jurídica:

Abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilateralidade atributiva.

Resposta: Abstração – no caso citado, Mário deveria cumprir a lei, não causando dano a outrem, (Carla) como dirigia em alta velocidade, a sua infração causou o acidente que levou Carla a hospitalizar-se, sofrendo duas cirurgias e a posterior perda da capacidade laborativa.

Generalidade – A Lei aplica-se a todos, como Mário causou um dano a Carla, a Lei interviu no caso trazendo a sanção nos artigos 186 e 927 do CC.

Imperatividade – A conduta certa para evitar o acontecido seria Mário cumprir o código do CTB, cumprindo com a velocidade máxima permitida para a via, e não trafegar em alta velocidade, outra coisa; se o juiz determinou pagamento de R$ 50.000,00 e Mário não cumpriu, ele sabia da determinação, o não cumprimento gerou a sanção determinada nos artigos 186 e 927 do CC.

Heteronomia – No caso, Marcos teve de se sujeitar aos ditames da Lei, a sociedade, que é a coletividade, condena atos que agridam ou firam os outros, fazendo com que os indivíduos paguem pelos seus erros.

Alteridade – A Lei neste caso é aplicada como regra de convivência (é preciso aprender a lidar com o contraditório) todo homem interdepende do outro.

Coercibilidade – Neste caso, como a sanção imposta não foi cumprida, Marcos teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.

Bilateralidade Atributiva – Aqui se diz respeito à conduta de Carla, que sofreu a consequência e Mário, que causou o dano, eles são os sujeitos da relação jurídica, atribuitando direitos como deveres.

 

Caso 2 – Tema: Características da Norma.

Antonia, portadora de uma grave doença, encontra-se internada em estado terminal. Como está “desenganada” e sofrendo muito, a paciente solicita à equipe médica que abrevie sua dor, tirando-lhe a vida mediante o desligamento dos aparelhos que a mantêm viva.

No caso em tela, sob a ótica da norma moral e da norma de direito, tomando como parâmetros a ideia da morte digna, sem

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