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Caso Concreto 16

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Por:   •  19/11/2014  •  3.426 Palavras (14 Páginas)  •  261 Visualizações

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Direito penal 1 Planos de aula 1 a 10

*PENAL: O MAIS IMPORTANTE, POR MEXER COM A LIBERDADE DA PESSOA.

Ilícito penal: é só um fragmento, de muitos.

1) A ciência penal

Conceito de Direito Penal

2) Avaliação do Direito Penal

Fato delituoso

Processo administrativo: Ministério Público diligências arquivo denuncia

*Denuncia vai para o juiz recebese ele aceitar, ai inicia-se o processo.

Ação: Pública < incondicionada

Privado< condicionada à representação do oferecido ou seu representante legal.

*Prescrito= acabou

*Denúncia= petição inicial, proposta pelo ministério público ( quando ocorre um crime de órgão público)

“Notitia Criminis” – na delegacia se dá a noticia de um crime e não a denuncia.

Privado- advogado- (petição inicial é chamada de Queixa crime )

Ex: privado= crimes contra a honra.

(em regra) 1° calúnia, 2° difamação, 3° injuria... etc.

-Estupro- alterado- ação pública- condicionada a representação pública, a vitima precisa autorizar.

3)Funções do direito penal:

1- Proteção de bens jurídicos ( os mais importantes) ex: vida! Estupro (dignidade sexual)

2-Controle social

3-Garantia (se estiver na lei) regras!

4-Ético-social- função educativa

5-Motivadora- a não infringir as normas (leis)

4)|Fontes do Direito Penal:

Material:

Regra: união (Art. 22, I, CF)

Exceção: Estados (Art. 22, parágrafo único, CF)

PS: Competência, concorrência entre União, Estados e Distritos Federativos (Art. 24)

• Direito penitenciário

• Juizados especiais

• Procedimento em matéria processual

Unidade 2- Princípios norteadores, garantidores e limitadores.

Principio da proporcionalidade- a lei deve ser proporcional

*leis espaças- que traz outras leis e pode não ser crime.

Proporcionalidade não exagera pra mais e nem pra menos.

Principio da proibição da proteção deficiente insuficiente (muito usado pelo Supremo Tribunal).

Principio da Ofensividade/ Lesividade- Não existe ação penal se o sujeito não oferecer nenhum tipo de conduta lesiva ao bem jurídico.

Ex: crimes de perigo abstrato

-Principio da responsabilidade pelo fato= O tipo penal (crime) deve definir um fato, e não estereotipar a pessoa.

-Principio da personalidade/intranscedência – Art 5°, XLV, CF Pena é pessoal, não se pode transferir para outro.

-Princípio da responsabilidade penal subjetiva- Nenhum resultado pode ser atribuído a alguém se a pessoa não gerou isso (dolo), só pode punir se a ação for dolosa ou culposa, de acordo com o que gerou pela sua conduta.

*Doloso= intenção de obter o resultado.

*Culposo= não quer o resultado, mas na culpa ela faz não pensando direito

-Principio do “NE bis in idem” - não pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato.

-Principio “in dúbio pro reo” - na duvida o favorecido é o réu.

-Principio do “favor rei”- o réu tem que possuir algumas táticas de defesa a mais do que o júri de acusação.

*Transitado em julgado= sentença definitiva.

*Revisão criminal é um direito de o réu solicitar, tática para reaver processo.

1)Introdução

2)Classificação

a)Incriminadoras

b) não incriminadoras- não traz a previsão do crime

• Permissiva – autoriza determinada conduta. Ex: legitima defesa.

• Exculpantes- estabelece que a pessoa não é culpável ou impunível. Ex: Doença mental Art. 312 paragrafo III

• Interpretativas de aplicação direita- é aquela que traz previsão expressiva do principio (ex art 1°)

Integrativas de extensão

c) Completas/perfeitas- quando a lei explica tudo!

d)incompletas/imperfeitas

• Tipos abertos (norma que precisa ser encaixada)

• Lei penal em branco (necessita de complemento) ex: 11.443- lei de drogas

Lei penal em branco em sentido lato ou Lei penal homogênea é aquela que se encontra dentro de outra lei. Ex: crime de casamento, quando já se é casado, complementa-se pelo ramo cível.

• Ato da Administração Pública

Lei penal em branco em sentido estrito/ heterogênea precisa de complemento e está num instrumento normativo diferente (no ato Adm. Público)

Fontes do Direito Penal-Formais (forma de manifestação)

• Imediata- lei (só lei cria crime)

• Mediata : -Costumes

-Princípios gerais do direito

-Súmula vinculante

-Atos da administração pública

-Costumes: 3 tipos.

1° Interpretativo (“secundum

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