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Caso Concreto

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Por:   •  11/4/2013  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  1.791 Visualizações

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Thiago Souza, menor de idade, recorre à Justiça, requerendo alimentos em face de seus avós. Na oportunidade, a justificativa para tal pedido foi a de que teriam eles (avós) melhores condições financeiras do que os pais. Porém, a Justiça negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque, com base no art. 1.698, CC/02, não ficou demonstrada a impossibilidade de os pais prestarem assistência ao filho menor. Alegou o juiz que a responsabilidade pelos alimentos é, em primeiro lugar, dos pais e filhos, e, secundariamente, dos avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo. Nesta mesma direção, a Revista Jurídica CONSULEX – Ano VIII – n° 172, em 15/03/04, já informava que a responsabilidade de avós é complementar, valendo apenas nos casos em que os pais não estiverem em condições financeiras de prestar essa assistência alimentar ao filho.

Diversos autores formularam teorias que buscam enfrentar um dos problemas mais complexos da Ciência do Direito: as diferenças entre a Moral e o Direito, que caracterizam os sistemas da moral e o jurídico.

• A solidariedade sempre foi considerada uma das características marcantes das relações familiares, seu verdadeiro alicerce. Qual das teorias dos círculos se aplica ao caso em questão, fundamentalmente no que se refere à obrigação de prestação de alimentos pelos pais e pelos avós?

R= Aplica-se a teoria DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS SOCIAIS.

• É correto dizer que Direito e Moral são independentes? Justifique sua resposta, comentando, sucintamente, o caso concreto em exame, à luz das teorias que envolvem essa questão.

R= Não são independentes até certo ponto, mas são independentes, quando não se cumpri a regra por vontade própria, somente, porém por força do direito. Moral é o mundo de conduta espontânea, só existe moral autentica quando o individuo cumpri as regas espontaneamente. Thiago Souza poderia ser ajudado espontaneamente por seus avós, que configuraria uma conduta moral, por ser um princípio de solidariedade humana familiar, este princípio é um preceito de ordem jurídica, e ao mesmo tempo, de ordem moral.

No entanto, a regra moral e jurídica coexiste, até o momento que Thiago recorre à Justiça pedindo alimentos, no momento de recurso em diante a regra moral não acompanhou mais a regra jurídica, esta é independente.

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