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Caso Concreto 2

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Por:   •  25/9/2013  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  664 Visualizações

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TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

Caso Concreto 2

Curso – Direito / Turno – Noite / Campos Recreio dos Bandeirantes

Questão 1

Identifique a tipologia textual predominante em cada um dos fragmentos listados e justifique sua resposta com elementos do próprio texto.

Fragmento 1-

Resposta – Dissertação exposição.

Fragmento 2 –

Resposta Narrativa , pois o texto é uma noticia.

Fragmento 3

Resposta Descritivo Descreve passo a passo de fato ocorrido

Fragmento 4

Resposta narrativa

Fragmento 5

Argumentativa

Fragmento 6

Resposta Descritiva

Acesse o site do STF ou do STJ e transcreva trecho de um voto em que a narração está a serviço da argumentação.

DEM questiona dispositivo sobre emissão de carteira de estudante

O Diretório Nacional do partido político Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Juventude que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes, desde que tenham a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida “preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por entidades estudantis estaduais e municiais a elas filiadas”.

O partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5045) pedindo ao STF que invalide a expressão “a elas filiadas”, contida no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 12.852/2013. Afirma que o dispositivo terminou por exigir das entidades estudantis estaduais e municipais que pretendam expedir carteira de identificação estudantil “uma filiação compulsória” a uma das entidades nacionais expressamente citadas na norma.

O DEM sustenta que a regra cria uma “indesejada monopolização da representatividade estudantil por meio de entidades notoriamente politizadas”, o que “não encontra salvaguarda na garantia constitucional da liberdade de associação”, prevista nos incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal.

Alega que não cabe às três entidades o poder de fiscalização quanto à emissão das carteirinhas estudantis para o pagamento de meia entrada, mas, conforme a lei, ao Poder Público. Afirma ainda que “o simples fato de um indivíduo estar devidamente matriculado em instituição de ensino é, a teor do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 12.852/2013, fato por si só bastante para gerar o direito à obtenção da CIE, independentemente de vinculação a qualquer entidade”.

Argumenta, por fim, que estão presentes os requisitos para a concessão de liminar. O periculum

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