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Caso Concreto 2

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Por:   •  1/4/2014  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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CASO CONCRETO 2

Hoje Aninha está completando três aninhos, mas não vai haver festa. Aninha foi acometida de grave doença. Internada na melhor clínica da cidade por seus familiares e praticamente inconsciente, necessita, urgentemente, de uma transfusão de sangue.

Seus familiares, alertados do fato, proíbem terminantemente o médico de proceder à transfusão, sob a alegação de que Aninha, assim como todos da família, é de uma religião que possui uma norma que condena e impede tal procedimento.

O médico, no entanto, em razão das regras do Código de Ética Médico considera inaceitável permitir a morte de sua pequena paciente, pois seu dever é o de preservar a vida das pessoas. Receando ser acusado do crime de omissão de socorro por não proceder à transfusão, o médico ingressa em juízo pedindo autorização judicial para tanto.

a) No caso em exame, a norma religiosa que impede a transfusão de sangue e a norma jurídica que impõe pena à omissão de socorro são normas de conduta? Justifique. Em que consiste a distinção entre ambas?

Sim, são normas de conduta moral e jurídica. Na regra moral, há uma conduta religiosa podendo ou não ser cumpridas. Na jurídica, há uma norma a se cumprir com sanções rígidas de conduta, caso os familiares ou os profissionais não cumpram, cabem-lhes, as penas devidas.

b) Caso a família de Aninha desejasse descumprir a norma religiosa para salvar sua vida, haveria alguma sanção religiosa a que obrigatoriamente se devesse submeter? Justifique.

Sim. Poderiam ser expulsos de sua própria religião, por descumprir uma norma da igreja. Mesmo que o motivo constituiu em salvar uma vida. O que poderia gerar opiniões diferentes entre os próprios membros.

c) Caso Aninha venha a falecer, por não ter havido a transfusão de sangue, e o médico, acusado de omissão de socorro, fosse condenado, haveria alguma sanção a que este último necessariamente viesse a ser submetido? Justifique.

Sim. O médico incorreria no Art 135, CP c/c Art 13 § 2°, Alíneas a,b e c “ Deixar de prestar assistência, Relevância da Omissão(Art 13 § 2°) “ A omissão é penalmente relevante quando o emitente devia e podia agir para evitar o resultado. “O dever de agir incumbe a quem:”

a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) Com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

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