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Caso Concreto 2 - História Do Direito Brasileiro

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Por:   •  1/10/2013  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  589 Visualizações

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CASO CONCRETO 02

O que é uma carta foral?

Um documento real utilizado em Portugal no seu antigo Império Colonial, que visava estabelecer um Conselho e regular sua administração, limites e privilégios.

-Era à base do estabelecimento do município e evento mais importante da historia da vila ou da cidade.

- Era determinado para assegurar as condições de fixação, prosperidade da cidade, áreas cultivadas, concessão de maiores liberdades e privilegio aos seus habitantes.

-Livre do controle feudal. A população ficava direta e exclusivamente sob o domínio da coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder.

- Garantia terras publicas para uso coletivo, regulava impostos, pedágio e multas e estabelecia direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço social.

- Entraram em decadência no século XV.

-Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.

Por que, ainda hoje, um documento do período colonial – o Foral de Olinda – é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis?

A Prefeitura de Olinda cobra 0,2% do valor do imóvel a título de foro, vitaliciamente, porque o Município de Olinda é proprietário dos bens da antiga Vila de Olinda, sendo assegurado ainda hoje o direito de propriedade por dois princípios: ato jurídico perfeito e direito adquirido. O Foral de Olinda é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição, e nenhum ato o revogou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória, com indenização ao município. O fato é que um título de aquisição não perde sua eficácia por ser antigo. O ato jurídico perfeito é intangível, de modo que o Foral de Olinda vai atazanar as pessoas até o fim dos tempos, a não ser para quem resgate o contrato de aforamento

QUESTÕES OBJETIVAS

1ª QUESTÃO: Somente a afirmativa I está correta

2ª QUESTÃO: Somente a afirmativa I está correta

3ª QUESTÃO: Letra B

CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS – LINHA DO TEMPO

1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens

- Logo depois se organiza os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.

1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja aceito na Constituição Francesa, ainda que de forma iniciante e com diferentes sentidos

1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum (que era uma carta aberta a todos os bispos sobre as condições das classes trabalhadoras) muda a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;

- Os direitos sociais, econômicos e culturais, chamados de Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:

1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;

1918 - São incluídos na Constituição Russa;

1919 - São incluídos na Constituição do Império Alemão (Constituição

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