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Caso Concreto

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Por:   •  1/4/2014  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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CASO CONCRETO 2:

Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.

Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.

RESPOSTA: Para Frederico é plenamente cabível o aviso prévio de 30 dias, na forma do art. 487, II da CLT c /c art. 7º, XXI, da CF, ainda é cabível o aviso prévio proporcional, constante na lei 12.506/11, a qual no parágrafo único, do art.1º da referida lei, indica que serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias. Já com relação a Marcos, este não fará jus ao instituto de aviso prévio, haja vista ter sido despedido por justa causa.

B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

RESPOSTA: O término do contrato do trabalho é a partir do fim do aviso prévio e não da data da demissão. Portanto, o contrato de Frederico terminou em 09/11/2011. Marcos, por ter sido demitido por justa causa e como conseqüência não ter direito ao aviso prévio,a data de extinção do contrato será o dia de sua despedida: 13/05/2013. A orientação Jurisprudencial nº 82 SDI-1 do TST trata sobre esse assunto É preciso salientar que a regra utilizada para contagem do aviso prévio é a mesma utilizada pelo art.132 do CC, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do termino, conforme a Súmula 380 do TST.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.

À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

A) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.

B) Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

C) Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.

D) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso

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