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Caso Concreto

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Por:   •  8/4/2014  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  213 Visualizações

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Caso Concreto 05

Caso 1

Um dos grandes males do Poder Judiciário é serem os Ministros dos Tribunais Superiores indicados e escolhidos pelo Presidente da República (...) em caráter político, isto é, por pressão da politicagem que, sabe-se, normalmente só atende aos seus interesses, movidos pelo vício da gula em regra anti-ética da maior parte das caudas interesseiras(...).? http://www.criticaforense.com.br/portal/modules/news/article.php?storyid=191

a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que compõem a Corte suprema do país (STF), também pode ser percebida na escolha dos magistrados de 1ª instância?

R: Não. Os juízes de 1ª instancia são nomeados mediante aprovação em concurso publico.

B)Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País.

R: Infelizmente os ministros dos tribunais superiores são nomeados pelo presidente da republica, depois de aprovada a escolha pela maioria do Senado Federal. Essa escolha a meu ver é mais de interesse politico do que democrática, porque de certa maneira fica o magistrado dependente da vontade de quem o elegeu, havendo muita das vezes “troca de favores”.

Caso 2

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou à prisão e exonerou o juiz de direito Luiz Eduardo de Souza Neto, da Comarca de Araripina, interior de Pernambuco, por estelionato. O magistrado concedia liminares fraudulentas em ações cautelares de substituição de garantia de bens móveis e imóveis por títulos pobres, tendo causado grande prejuízo ao Banco de Brasil S/A, que figurava como parte nos processos. Com base no noticiado, analise de forma crítica a função social das garantias da Magistratura, mencionando o significado de cada uma delas.

R: Garantia da magistratura – Art 95, I, II e III, CF/88:

Vitaliciedade: Garantia legal de permanecerem em seus cargos até atingirem a idade prevista para a aposentadoria compulsória, sendo vedado o afastamento ou demissão, à exceção de motivo estabelecido por lei ou por sentença judicial transitada em julgado.

Inamovibilidade: Não serão removidos salvo, a pedido do Juiz, ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas.

Irredutibilidade de subsídios: Não pode reduzir o salário. Dessa forma, garante-se ao Juiz o livre exercício de suas atribuições sem ser alvo de pressões alheias.

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