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Caso Concreto

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Por:   •  8/6/2014  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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O padrasto de um menino de três anos foi preso no fim da noite desta quarta-feira em Duque de Caxias acusado de espancar a criança. O menino foi levado pela mãe, Patrícia Alves, de 26 anos para o Hospital de Saracuruna, em Caxias, com um grande hematoma na cabeça. Ela teria dito aos médicos que a criança, que tem uma deficiência mental, tinha caído de seus braços, mas depois acabou confessando que o menino foi agredido pelo padrasto. De acordo a polícia, os médicos teriam desconfiado da versão que a mulher estava contando porque não era a primeira vez que ela levava a criança ao hospital. Segundo os médicos, foi a terceira vez que Patrícia esteve na unidade, sempre contando a mesma história. Depois de pressionada ela acabou contando que a criança fora vítima do padrastro, Elias Barbosa, de 34 anos. De acordo com a Secretaria estadual de Saúde, o menino foi operado e está internado em coma no Centro de Terapia Intensiva, e corre risco de vida. Ainda de acordo com a secretaria, a criança teve traumatismo craniano e chegou ao hospital com escoriações pelo corpo todo. A mãe foi detida no hospital por policiais do 15º BPM (Duque de Caxias). Na delegacia, ela prestou depoimento e foi liberada. Já seu marido foi preso em casa, na Rua Coronel Matos, quando fazia as malas para fugir. Ele foi preso em flagrante. O caso está sendo investigado pela 60ª DP (Campos Elíseos).

Ante o caso concreto exposto, com base nos estudos realizados sobre ação e omissão, responda: Patrícia também poderia ser responsabilizada criminalmente caso tivesse se omitido face às agressões perpetradas por Elias e a criança tivesse sido socorrida por vizinhos?

A responsabilidade penal da conduta da mãe no caso de omissão de ação imprópria, tendo, desta forma Patrícia assumido a função de agente garantidos consoante preceitua o disposto no artigo 13 parágrafo 2º alínea “a” do CP. Sendo assim a caso ela silenciar-se quanto a autoria das agressões ao filho, justamente para proteger o agressor ela responderia também pelo crime principal porque se omitiu na sua obrigação legal de cuidado e proteção ao filho.

A função de agente garantidor poderá derivar de causa legal, contratual ou agente assume a função com seu comportamento anterior.

O artigo 13 do CP diz respeito a relação de causalidade como sendo um traço único entre a conduta de alguém e o resultado havido no crime. Caso ocorra uma interrupção do nexo causal certamente o autor da ação responderá por outro delito que poderá até ser tentado. Nem todo mundo é agente garantidor de alguém.

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