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Caso Concreto

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Por:   •  1/7/2014  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  200 Visualizações

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Caso concreto

Fernando Paulo, foi denunciado e condenado como incurso nas sanções do artigo 1º, caput, II e § 4º, da Lei 9.455/97 à pena de 3 anos 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de 1ª Instância, interpôs recurso de apelação (fls. XX/XX), com vistas à desclassificação da conduta para o delito de maus tratos previsto no art. 136, do Código Penal.

A materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito (fl. XX) e pela prova oral colhida. Para fins de esclarecimento da questão formulada, seguem, abaixo, trechos da peça acusatória (fl. XX):

(...)“Por diversas vezes, deste data não apurada até o dia --- de ------- de 2----, na Rua ---------, Bairro --------, na Cidade de -----------, o denunciado, com emprego de violência, submeteu Lucas Pimenta, de dois anos de idade, que estava sob o seu poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal.(...)“O denunciado torturava a criança, mediante espancamento, bem como a submetia a mergulhar as mãos em água quente para castigá-la, pois ficava incomodado com o choro do bebê, o qual estava sob o seu poder ou autoridade, já que é filho de sua companheira.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, diferencie as condutas previstas nos art. 136, do Código Penal e artigo 1º, caput, II da Lei 9.455/97 de modo a decidir acerca do referido pleito desclassificatório.

Resposta: A tortura distingue-se dos maus tratos, pois o primeiro refere-se ao flagelo, ao martírio, a maldade praticados por puro sadismo imotivado ou na expectativa de extorquir noticia, confissão ou informação qualquer, sem se ligar a um sentimento de castigo, de reprimenda, por ato que se repute errôneo, impensado, mal educado, ao passo que o delito de mau tratos, diferentemente diz respeito ao propósito de punir, de castigar para censurar ou emendar.

O caso em questão não faz juz ao pleito desclassificatório, pois mostrou-se a materialidade do delito, comprovada pelos autos de exame de corpo de delito, pela prova ora colhida, pelo espancamento, bem como pela ação de mergulhar as mãos da criança em agua quente, com a finalidade de castiga-la, restando considerar tal ação como tortura-castigo.

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