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Caso Concreto

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Por:   •  14/11/2014  •  246 Palavras (1 Páginas)  •  1.136 Visualizações

QUESTÕES OBJETIVAS

1 - Com frequência o termo hermenêutica jurídica é usado como sinônimo de interpretação da norma jurídica. MIGUEL REALE, por

exemplo, fala em "hermenêutica ou interpretação do Direito", em suas Lições Preliminares de Direito. CARLOS MAXIMILIANO, por sua

vez, distingue "hermenêutica" e "interpretação"; aquela seria a teoria científica da arte de interpretar; esta seria a aplicação da

hermenêutica; em suma, a hermenêutica seria teórica e a interpretação seria de cunho prático, aplicando os ensinamentos da

hermenêutica. Outros autores dão ao vocábulo um sentido mais amplo, que abrange a interpretação, a aplicação e a integração do

Direito. Com base nessas informações, conclui-se que:

(A) Não há necessidade de interpretação quando a norma é "clara, ou seja, "in claris cessat interpretatio" (dispensa-se a interpretação

quanto o texto é claro).

(B) Um dos elementos que encerra o conceito de interpretação da norma é fixar o seu alcance: significa delimitar o seu campo de

incidência; é conhecer sobre que fatos sociais e em que circunstâncias a norma jurídica tem aplicação.

(C) Quando se fala em interpretação da norma está-se referindo tão somente às leis, na medida em que somente as leis são utilizadas

como fundamentos das decisões judiciais que precisam dessa interpretação jurídica.

(D) O trabalho do intérprete apenas é necessário quando as leis são obscuras. A interpretação nem sempre é necessária, a não ser que

sejam obscuras ou pouco claras as palavras da lei ou de qualquer outra norma jurídica.

(E) A hermenêutica jurídica leva em conta o estado de espírito do intérprete da norma que pode influir nesta interpretação, razão pela

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