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Caso Concreto

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Por:   •  26/11/2014  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  155 Visualizações

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(1) I

(2) ..................neste ato representado pelo mesmo abaixo assinado:

(3) LOCATÁRIO : ALa Machado de assis 1354,bairro alecrim, natal cep 59040-290.....................................................neste ato representada pelo mesmo abaixo assinado:

(4) PRAZO: 1 (Hum) ano, com data inicial em 30/11/2014.............................. e término em 30/11/2015.

(5) – VALOR:

Valor Mensal do Aluguel: R$ 1.300,00 (hum mil , trezentos reais) , com desconto de r$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento até o vencimento corrigido anualmente pela variação do IGPM,sendo o depósito feito na c/c do banco itaú ag 8695 e c/c 27989-6. Será emprestado duas mesas, dois balcões . uma cadeira de presidente, e uma longarina de quatro lugares.

(6) VENCIMENTO DO ALUGUEL : DIA 30 DE CADA MÊS, DE ACORDO COM A VIGENCIA DO CONTRATO.

Pelo presente Instrumento Particular de Locação o (a) LOCADOR(A), e LOCATÁRIO(A) acima caracterizados, têm justo e acordado o aluguel do imóvel descrito no item (1), mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de locação é o constante do quadro (4) acima , prorrogável a critério das partes.

Parágrafo Único. Em havendo rescisão por parte do LOCATÁRIO, antes do prazo firmado neste contrato, importará na obrigação de pagar ao LOCADOR(A), uma multa correspondente ao valor de 02(dois)meses de aluguel em vigor, sem prejuízo de outras sanções legais.

CLÁUSULA SEGUNDA - O Aluguel mensal é o mencionado no quadro (5) ficando desde logo estabelecido que o seu valor será reajustado no prazo ali estipulado, ou nas prorrogações, de acordo com a variação do IGPM (FIPE), ou outro índice que vier a ser instituído em substituição, pelo Governo Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) a pagar o aluguel mensal estipulado no quadro (5), até a data de seu vencimento (quadro 06). Ocorrendo impontualidade no pagamento acima, incidirá sobre o mesmo, multa de 2% a.m. mais juros de 0,33% ao dia de atraso, contados a partir da data de vencimento, no caso de atraso consecutivos de 2 (dois aluguéis ) o contrato será rescindido automaticamente e o locatário terá 30 dias para entregar a (s) sala (s) nas mesmas condições que a recebeu. Devendo lembrar que o desconto dado no valor do aluguel só será valido com a realização do pagamento do aluguel na data do vencimento.

CLÁUSULA QUARTA - Durante a locação, não poderá o(a) LOCATÁRIO(A), sem prévia autorização escrita do(a) LOCADOR(A), modificar a forma interna ou externa do imóvel locado, ou nele fazer demolições ou acréscimos, reformas ou benfeitorias, as que fizer, autorizadas ou não, serão desmanchadas as suas custas, sem dano para o imóvel, ou incorporadas ao mesmo sem direito de retenção ou indenização, se assim preferir o(a) LOCADOR(A).

CLÁUSULA QUINTA - Salvo o disposto na Cláusula Quarta, o imóvel será entregue ao LOCADOR(A), finda a locação, no mesmo estado de conservação e limpeza em que o(a) LOCATÁRIO(A) o recebeu, observando o que estabelece o inciso III do art. 23 da Lei No. 8.245, de 18.10.91.

CLÁUSULA SEXTA - Havendo comprovada necessidade de limpeza e ou pintura do imóvel, por ocasião de sua entrega, poderá o(a) LOCADOR(A) optar pelo recebimento, em dinheiro, do valor correspondente aos serviços a serem realizados, firmando o competente termo de quitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - Além do aluguel, caberá ao LOCATÁRIO(A) o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e a taxa de condomínio, proporcional à área do imóvel e demais taxas incidentes sobre o mesmo, bem

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