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Caso Concreto 6

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Por:   •  28/9/2013  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  295 Visualizações

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CASO 2

STF amplia participação no debate público. Ministros vêem Supremo mais aberto a temas que mobilizam opinião pública; para decano, tribunal agora é ?protagonista relevante?. O STF vem mudando seu perfil e adota posição mais ativa na apreciação de questões políticas de ampla repercussão, antes rechaçadas sob o argumento de interferência na autonomia entre os Poderes. Lacunas na legislação não resolvidas pelo Congresso vêm sendo assumidas pela Corte suprema. Seis dos 11 ministros que compõem o Supremo (...) são unânimes em dizer que hoje existe um Supremo mais sintonizado com os temas que mobilizam a opinião pública. Eles chegam à Corte principalmente via Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Antes da Constituição de 1988, apenas o procurador-geral da República poderia submeter esse tipo de apreciação à Corte. Depois dela, partidos políticos, Congresso e organizações da sociedade civil ganharam esse poder. Foi por esse caminho que a Corte entendeu, por 6 votos a 5, que é constitucional a lei que permite experiências com células-tronco.(...) Os ministros vêem nesse tipo de

CASO 1

Balcão de Justiça Itinerante - Traduz uma tendência que vem se consolidando nos meios judiciários brasileiros, que é a de levar o atendimento judiciário até o cidadão, principalmente aos setores mais pobres da sociedade, normalmente situados nas periferias das grandes cidades. Na unidade móvel, que funciona em um ônibus adaptado e preparado para levar a Justiça, uma equipe composta por bacharel de direito, estagiários e pessoal de apoio embarca para atender a população de forma gratuita, ágil, eficiente e desburocratizada.

Instalado em bairro periférico, onde não há o Balcão de Justiça e Cidadania fixo, a unidade Itinerante realiza os mesmos atos do balcão fixo, como: adoção de medidas preventivas de orientação e assistência jurídica, conciliação e mediação, nas questões cíveis de menor complexidade, e nas que versem sobre separação judicial, divórcio, fixação de alimentos, regulamentação de visitas e união estável. Tem os seguintes objetivos: a) prestar serviços gratuitos de orientação e assistência jurídica (judicial e extrajudicial); b) promover, sempre que possível, a conciliação entre as partes, propiciando pronto atendimento à população, evitando aumento da demanda judicial; c) encaminhar aos órgãos competentes os casos não conciliados que necessitem de ajuizamento da ação; d) orientar a população, especialmente, no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, previstos em lei; e e) orientar e auxiliar na obtenção de documentação civil. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pela Resolução nº 05/2006, delegou à Assessoria de Ação Social a coordenação do Projeto e criou a Coordenação Jurídica, que tem como titular um Juiz de Direito, nomeado pelo Presidente, competente para recepcionar e homologar os acordos efetuados nos balcões fixos e itinerante, nos termos do Art. 2º da mesma Resolução. Para viabilizar o projeto, o Tribunal de Justiça contou com a parceria da Fundação Banco do Brasil, que contribuiu para a adaptação do ônibus e instalação de modernos equipamentos de informática. (texto adaptado, disponível em: www.tj.ba.gov.br/projetos/ji/ji.htm.

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