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Caso Concreto 6 Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  9/4/2014  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  599 Visualizações

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CASO CONCRETO:7

CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA Zeus Olimpus Jr., jovem milionário da alta sociedade carioca, dirigindo seu automóvel BMW/2013, em alta velocidade e completamente embriagado, atropela a catadora de lixo Carla. Hospitalizada, Carla submeteu-se a duas cirurgias, ficando impossibilitada de exercer suas atividades pelo prazo de três meses. Por conta dos prejuízos que lhe foram causados, a vítima foi orientada a entrar com ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pedido julgado procedente para condenar o jovem milionário ao pagamento de R$ 500.000,00. Zeus deixou de cumprir a decisão (afinal, ele é Zeus!), razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida. Do outro lado da cidade Zeferino da Silva, pilotando seu VW 1967, que acabara sair da recauchutagem, atropela João Minervino, vendedor de biscoitos no farol da esquina das ruas Dias Gomes com Helena Ramos. João sofre algumas escoriações somente, mas perde toda sua mercadoria, razão pela qual procura o Juizado Especial Cível e entra com ação em face de Zeferino que é condenado a indenizá-lo em R$1.567,78, pelas perdas e danos sofridos. Zeferino deixou de cumprir a decisão (afinal, ele está desempregado!) razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida. Os juízes para fundamentar sua decisão basearam-se nos artigos 186 e 927 do CC, que determinam o seguinte: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

A partir da leitura dos casos relatados e da análise dos artigos de lei acima, usados em ambos os conflitos, identifique no texto as seguintes características da norma jurídica: abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilateralidade atributiva. Aproveite para conceituá-las.

Abstração – Visa atingir o maior número possível de situações, ou seja, a norma jurídica regula os casos dentro do seu denominador comum o que geralmente acontece em vias de regra, nos casos acima, punir os responsáveis.

Generalidade – Revela que a norma jurídica é preceito de ordem geral – Impondo aos causadores de danos as reparações devidas uma vez que são iguais perante a lei independentemente de poder econômico e social.

Imperatividade – Disciplinar as maneiras de agir em sociedade, ou seja, impor ao sujeito à forma de conduta no meio social

Heteronomia - É a característica da norma jurídica que estabelece que esta se impõe à vontade do destinatário — ou seja, a lei é imposta ao indivíduo, neste caso mesmo o sujeito dos casos acima não queira arcar com a sanção, isto é imposto a ele mesmo contra sua vontade.

Alteridade - também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico.

Coercibilidade – Possibilidade de uso da coação sendo psicológico e material – nos casos acima a coação é a penalidade aplicada ao sujeito que violou uma determinada lei.

Bilateralidade atributiva –

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