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Caso Concreto 6,14 E 16 Processo Penal I

Exames: Caso Concreto 6,14 E 16 Processo Penal I. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/6/2014  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  3.482 Visualizações

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CASO 09:

Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário, no dia 20/05/2008, no município de Campinas/SP, pratica o delito descrito no art. 312 do CP, tendo restado consumado o delito. Diante do caso concreto, indaga-se:

a) Qual o Juízo com competência para julgar o fato?

b) Caso fosse crime doloso contra a vida, como ficaria a competência para o julgamento?

R:

a)Considerando que Aristodemo em concurso com seu secretário cometeram o crime de peculato, e que Aristodemo tem foro por prerrogativa de função, art. 96, III da CRFB, o magistrado e seu secretário serão julgados pelo Tribunal de Justiça, pois a jurisdição mais graduada do Tribunal predomina sobre a jurisdição menos graduada do 1º grau, fazendo com que também o funcionário seja julgado pelo Colegiado, art. 78, III do CPP.

Nesse sentido, aliás, reza a súmula 704 do STF: “ Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

b)A questão suscita divergências. Existe duas orientações acerca do tema. A primeira tese está no sentido de que o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça nos moldes do art.96,III da CRFB/88, submetendo-se, contudo, o coautor a Júri Popular, art.5,XXXVIII da CRFB/88. É que ambas as competências tem assento na Constituição, devendo os processos serem separados, não podendo a lei ordinária, alterar regra constitucional.

Convém salientar, todavia, segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência (77, I do CPP) a ensejar unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça, por força do art.78,III do CPP.

No entanto, pensamos ser a primeira tese aquela que está em consonância com o Texto Maior.

Caso 16

CASO 1 - Os arts. 5º, II, 18, 26, 156, I, 241, retratam a atuação de ofício pelo juiz ainda na fase investigativa. Diga se esses dispositivos são compatíveis com o atual sistema vigente na CRFB/88, estabelecendo as principais diferenças entre o sistema acusatório e o inquisitivo.

CASO 2 - A instrução contraditória é inerente ao próprio direito de defesa, pois não se concebe um processo legal, buscando a verdade processual dos fatos, sem que se dê ao acusado a oportunidade de desdizer as afirmações feitas pelo Ministério Público em sua peça exordial? (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT). Analise os princípios informados acima e responda se eles são aplicados na fase pré-processual, fundamentando sua resposta.

CASO 1 - Resposta sugerida: (Rangel, Paulo. Direito Processual Penal, 15ª ed, pág. 56-63. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008). A atuação do juiz nos dispositivos citados afronta o sistema acusatório, pilar de um Estado Democrático de Direito, onde a figura do juiz deve estar distante e separada das partes, resguardando ao máximo, a sua imparcialidade. A imparcialidade é um elemento integrante e indispensável da estrutura do sistema acusatório, pois o juiz não deve imiscuir-se na atividade de colheita do material probatório antes de ter provocada sua jurisdição. Características próprias do sistema inquisitivo: a) as três funções (acusar, defender, julgar) concentram-se nas mãos de uma só pessoa, iniciando o juiz, ex officio, a acusação, quebrando assim,

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