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Caso Concreto

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Por:   •  17/3/2015  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE...(SÃO PAULO/SP)

Autos n...

FÁTIMA, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração na fl..), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fulcro nos artigos 403, p. 3o, e 394, p. 5o, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir deduzidas.

I. DA TEMPESTIVIDADE

A presente peça é apresentada dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 403, p. 3o, do Estatuto Processual Penal, pois a defesa da Ré obteve vista dos autos no dia 12 de julho de 2010, findando no dia de hoje, 19 de julho de 2010, restando comprovada a sua tempestividade.

II. DO FATO

III. DO DIREITO

- Preliminar: prescrição da pretensão punitiva, visto que da data do fato (dezembro de 2005) até a denúncia (janeiro de 2010) passaram-se mais de quatro anos. Como para o crime de aborto, previsto no art. 126 do Código Penal, é prevista pena de um a quatro anos, o crime prescreverá em oito anos. Entretanto, tratando-se de menor de vinte e um anos, a prescrição corre pela metade, estando o crime prescrito (CP, arts. 109, IV, 115 e 126).

- Mérito: impronúncia por falta de comprovação da materialidade (laudo pericial inconclusivo- sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado); inexistência de indícios suficientes de autoria (falta das declarações da menor) e ausência da comprovação do dolo (a ré afirma que não sabia da gravidez da amiga e forneceu-lhe remédio com objetivo de curar úlcera).

IV. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer seja declarada por este juízo a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 109, IV, combinado com os artigos 115 e 126, todos do Código Penal.

Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja a Ré impronunciada, com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal.

Por fim, ainda não sendo esta a linha de entendimento seguida por este Juízo, requer a absolvição sumária da Ré, com supedâneo no artigo 415, II, do referido diploma processual criminal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local), 19 de julho de 2010.

Advogado

OAB/(sigla da seccional) n...

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