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Caso Concreto

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Por:   •  19/9/2013  •  242 Palavras (1 Páginas)  •  304 Visualizações

Autores há que, separando a positividade da vigência, admitem como Direito Positivo não somente as

normas em vigor como também aquelas que organizaram a vida no passado e já se encontram

revogadas. Em nossa opinião, embora configurem noções distintas, positividade e vigência se

interdependem. Direito, por definição, é conjunto normativo que ordena o convívio social; ora, o Direito

que perde vigência não se impõe mais às relações interindividuais, deixando de ser Direito para ser

apenas história do Direito.

4. Direito Objetivo e Direito Subjetivo - Não são duas realidades distintas, mas dois lados de um

mesmo objeto. Entre ambos, não há uma antítese ou oposição. O Direito vigente pode ser analisado sob

dois ângulos diferentes: objetivo ou subjetivo. Do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de

organização social. É chamado Jus norma agendi. Quando se afirma que o Direito do Trabalho não é

formalista, emprega-se o vocábulo Direito em sentido objetivo, como referência às normas que

organizam as relações de emprego.

O direito subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a

alguém. corresponde a antiga colocação romana, hoje superada, do Jus Facultas Agendi. O direito

subjetivo é um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta-se na

reação jurídica concreta, para permitir uma conclusão ou esta e ter conseqüências jurídicas. Quando

falamos que “fulano tem direito a indenização, afirmamos que ele possui direito subjetivo. É a partir do

conhecimento do Direito objetivo que, deduzimos os direitos subjetivos de cada parte dentro de uma

relação jurídica (v. § 168).

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