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Caso Concreto

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Por:   •  20/9/2013  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  375 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-BA.

AUTOS Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxx, com sede na Rua Jorge Amado, n.º 100, Bairro: Imbui, Cidade: Salvador-PA, CEP: 41.720-040, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. xxxxxxxx, brasileiro,(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO

Á reclamatória trabalhista proposta por MARIZA xxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida em .../.../..., para exercer a função de secretária. Laborou até .../.../..., ocasião em que operou-se a rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$ ........

1. DA JORNADA DE TRABALHO

Laborava a reclamante de Segunda à Sexta-feira, das 8:00hs às 18:00hs, usufruindo de 2:00hs para refeição e descanso. Aos sábados, das 8:00hs às 12:00hs.

O autor nunca laborou em regime de horas extras, restando impugnada a jornada de trabalho descrita na inicial, por inverídica em seu teor.

Improcedem a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, adicionais de 50% e 100% e suas repercussões.

2. DAS HORAS IN ITINERE

Contrariamente ao alegado na peça de intróito, a reclamada jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade.

Nunca ocorreu de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se que o trajeto sempre foi bem servido de condução pública regular, não sendo aplicável ao caso em tela a Súmula 90 do C. TST, uma vez que não se caracteriza horas in itinere.

Neste sentido, vejamos algumas jurisprudências aplicáveis ao caso:

" O fornecimento de transporte por mera liberalidade do empregador não gera direito ao pagamento de horas in itinere se o local da prestação de serviços não é de difícil acesso e também servido por transporte coletivo. "(Ac. TRT 13ª Reg. Ac 12444, Rel. Juiz Cavalcanti Junior, DJ/PB 13/06/93, Jornal Trabalhista, Ano X, nº 479, p. 965).

" Horas in itinere. O Enunciado 90 da Súmula do TST, ao consagrar direito ao recebimento de horas extras correspondentes às horas in itinere, estabeleceu como requisito a prestação de serviço em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Tais pressupostos são objetivos e não comportam interpretação que amplie suas hipóteses de aplicação.

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