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Caso Concreto Penal I - Semana I

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Por:   •  10/8/2013  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  936 Visualizações

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Semana 01

1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

Jonas, após um churrasco em que ingeriu cinco copos de cerveja, ainda que alertado por um amigo sobre a nova lei de trânsito, que proíbe dirigir embriagado, decide ir embora dirigindo seu carro, pois afirma que não se encontra embriagado e que, portanto, não há qualquer perigo em dirigir. Tão logo sai da casa de seu amigo é surpreendido por uma “blitz” e submetido ao teste do bafômetro, do qual resulta a constatação da alcoolemia de Jonas em índice previsto pela Lei n. 9503/1997 (art. 306)para fins da caracterização do crime de embriaguez ao volante. Ante o exposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual a fundamentação para a intervenção penal sobre sua conduta e, conseqüente, responsabilização penal? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.

Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Seção II - Dos Crimes em Espécie

?Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo

RESPOSTA: O crime é a conduta típica e antijurídica praticada por alguém, seja pela ação ou pela omissão. No caso em tela, conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, é considerado crime por estar previsto (tipificado) no artigo 306 do CTB. E é conduta antijurídica por não haver excludente de ilicitude (ou de antijuricidade) – não há previsão legal que possa justificar essa conduta típica.

Tendo Jonas sido flagrado nessa situação, pouco importa se ele foi flagrado dirigindo de forma normal ou não, pois o crime é caracterizado pela existência de álcool no organismo em certa quantidade mínima e na situação de condução de veículo automotor em via pública. No texto original da Lei 9.503/97 o artigo 306 exigia a situação do condutor estar “expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”, porém prescindia de índice mínimo de álcool no organismo, bastando apenas haver a presença dessa substância medida por meio hábil.

2) Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a ser considerado um “mal necessário” à sociedade moderna na medida em que visa, diante da complexidade das situações fáticas delituosas que lhe são apresentadas, exercer um controle social formal e institucional que atenda à toda a coletividade, desde que, no caso concreto, seja a única forma de controle social capaz de proteger determinado bem jurídico.Neste contexto, diante do Estado Democrático de Direito, baseado na dignidade da pessoa humana,

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