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Casos Concretos Penal 4

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Por:   •  16/5/2013  •  7.043 Palavras (29 Páginas)  •  2.721 Visualizações

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CASO CONCRETO DA SEMANA 09

Questão 1.

Norberto Alves foi condenado pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11343/06 e lhe foi aplicada a pena de um ano e oito meses de reclusão, reduzida em razão do § 4º do citado artigo. Na decisão, é reconhecida sua primariedade e determinada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais.

Ante o exposto, indaga-se: é possível a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e sua substituição por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo da execução, face à expressa vedação do art. 33 § 4º, da referida lei? Responda de forma objetiva e fundamentada de acordo com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes.

Resposta: Sim, porque o STF declarou que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

Questão 2.

A respeito da Lei 11.343/2006, assinale a afirmativa incorreta: (Tribunal de Justiça do Pará Concurso Público 200 - Juiz de Direito Substituto de Carreira/FGV)

a) Prevê a redução de pena de um sexto a um terço para os crimes definidos no caput e no parágrafo primeiro do art. 33, quando o agente for primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

b) Tipifica em separado, no art. 37, a conduta de quem colabora, como informante, com grupo criminoso destinado ao tráfico de drogas (art. 33).

c) Prevê o aumento de pena de um sexto a dois terços para o crime de tráfico (art. 33) quando o agente financiar a prática do crime.

d) Criminaliza a conduta de quem conduz aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial aincolumidade alheia no art. 39.

e) Permite que o condenado por tráfico de drogas (art. 33) obtenha livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, se não for reincidente específico.

Questão 3.

O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L. (popularmente conhecida como maconha) a outrem sem objetivo de lucro e para consumo conjunto constitui o seguinte crime: (Secretaria de Estado de Administração Concurso Público para Delegado de Polícia – 2010/FGV)

a) posse de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar para consumo pessoal (art. 28, da Lei 11.343/2006), punido com penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

b) conduta equiparada ao crime de tráfico de drogas (art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006) punido com pena de detenção seis meses a um ano, pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

c) cultivo de plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica para uso pessoal (art. 28, §1º, da Lei 11.343/2006) punido com penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

d) tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006), punido com pena de reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

e) posse de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar para consumo pessoal (art. 28, da Lei 11.343/2006), punido com penas de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

CASO CONCRETO DA SEMANA 10

Questão 1.

Herculano, policial civil, conhecido pelas suas formas “persuasivas” de obtenção de “informações relevantes”, ao exigir de Rebelo (vítima de um roubo), que este que reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime, mas que não conseguira prender em flagrante delito, inflige forte sofrimento mental à vítima, mediante graves e reiteradas ameaças. Caso Frederico, Delegado Titular da Delegacia na qual ocorreram os fatos, fosse informado por outro policial da conduta de Herculano, e, mesmo contrário a estes “métodos”, não tomasse as devidas providências para fins de averiguação dos fatos, sua omissão teria relevância jurídico-penal? Responda de forma justificada, consoante os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes.

Resposta: Sim, se o Delegado Titular da Delegacia na qual ocorreram os fatos fosse informado por outro policial da conduta de Herculano, e nada fizesse a respeito iria ser Responsabilizado criminalmente pela omissão, pois a lei deixa bem claro quando diz que aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Nessa hipótese a pena é menor que a do caput, por entender o legislador ser as condutas do executor mais lesivas do que a daquele que se omitiu, não apurando a sua ocorrência.

Questão 2.

Em relação ao crime de tortura é possível afirmar: (Defensor Público DPE/SP -2009)

a) Passou a ser previsto como crime autônomo a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 que, no art. 5o, inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante e que a prática de tortura será considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

b) É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

c) É cometido por quem constrange outrem, por meio de violência física, com o fim de obter informação ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, desde que do emprego da violência resulte lesão corporal.

d) Os bens jurídicos protegidos pela ‘tortura discriminatória’ são a dignidade

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