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Casos Concreto 1 Indrotução Ao Direito

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Por:   •  31/10/2014  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  398 Visualizações

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AULA 1

Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica, envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado como fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado como sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:

CASO CONCRETO

O professor Romeu Laport foi ao quadro e escreveu a seguinte frase da autoria de um tal de Miguel Reale: "Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto". A seguir, virou-se para os alunos e falou: - Esta frase contém um dos possíveis sentidos para o vocábulo direito. Quais os outros significados que vocês conhecem? Ajude os alunos a responder a questão, a partir dos ensinamentos obtidos no Capítulo 1- Noções Iniciais, do livro didático.

R: Primeiro significado: “Direito” a norma, a lei, a regra social obrigatória.

Ex: O direito brasileiro não permite o jogo em cassino;

Segundo significado: “Direito” a faculdade, o poder, a prerrogativa que o estado tem de criar leis.

Ex: O estado tem o direito de legislar;

Terceiro significado: “Direito” o que é devido por justiça.

Ex: A segurança pública é direito de todos;

Quarto significado: “Direito” ciência ou mais exatamente, a ciência do direito.

Ex: Cabe ao direito estudar os crimes da Internet;

Quinto significado: “Direto” é considerado como fenômeno da vida coletiva, ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos e afins. Também o direito é um fato social.

Ex: O direito faz parte da vida social.

QUESTÃO OBJETIVA

Sobre a divisão do direito, assinale V para as corretas e F para as falsas e aponte a opção CORRETA:

( V ) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: ?Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas?.

( V ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas.

( V) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados.

( V) O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares

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