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Casos Concretos

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Por:   •  26/9/2013  •  1.868 Palavras (8 Páginas)  •  352 Visualizações

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Caso concreto 1

Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.

Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...)

Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:

a)A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?

Resposta - Sim, pois o §1º do art. 155 abarca, em sua redação, o aumento de pena de 1/3 se o crime é praticado durante repouso noturno. Segundo Hungria a majorante contida no dispositivo mencionado visa assegurar a propriedade móvel contra maior precariedade de vigilância e defesa durante o recolhimento das pessoas durante repouso noturno. O §4º e seus incisos I e IV tratam da destruição ou rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas. Neste denota-se maior periculosidade dos agentes, já que unem seus esforços para perpetração da conduta delituosa e, naquele o agente inutiliza, desfaz, arrebenta, corta ou deteriora um obstáculo, que visam impedir a subtração.

b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?

Resposta - Não deverá ser concedido, pois embora o furto tenha sido de pequeno valor, prima enaltecer que não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante, porquanto este, por necessário, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado.

Caso concreto 2

Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía do estacionamento do shopping center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford, placa EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes foram presos em flagrante.

Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.157,§2º, I e II, CP) duas vezes, em concurso material,(art.69, CP) roubo qualificado na forma tentada (art.157,§2º, I e II, n.f art. 14, II, ambos do CP) e formação de quadrilha armada (art.288, parágrafo único, CP), em concurso material de crimes.

Inconformado com a decisão condenatória a defesa de interpôs recurso de apelação com vistas, dentre outros pedidos, à exclusão da majorante do parágrafo único do art.288, do Código Penal sob o argumento de configurar-se bis in idem, bem como ao reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos e não concurso material, como fôra aplicado.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada se os pedidos deverão ser julgados procedentes.

Resposta – Analisando o caso em comento, nota-se, a constituição em quadrilha (art. 288, CP). Vislumbra-se, também, em ato contínuo, concurso material de delitos.

Via de regra, em Direito Penal, veda-se a aplicação do “bis in idem”, porém não é esse o entendimento jurisprudencial, portanto, os pedidos deverão ser julgados improcedentes.

Segundo entendimento do STF: “Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de que não há bis in idem decorrente da condenação pelos crimes de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, Código Penal) e Roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (art. 157, §2º, incisos I e II)” (HC 77.287/SP, 1 Turma, Rel. Min. Sidney Sanches).

Caso concreto 3

Maria Helena, no dia 05 de abril de 2008, por volta das 14h recebeu um telefonema de um estranho que, sob o argumento de que havia seqüestrado sua filha de 18 anos ao sair da faculdade, exigiu que s Maria Helena efetuasse o depósito de 50.000,00 em uma determinada conta corrente. Desesperada Maria Helena tentou falar com a filha ao telefone celular, mas as ligações resultavam na caixa postal. Pediu a todos os amigos da filha que a localizassem, sem êxito. Por fim, no horário acordado com o agente, Maria Helena foi à agência bancária a fim de efetuar o depósito exigido. Sem que o agente percebesse, Maria Helena foi seguida por policiais que identificaram Claudionor na agência, pois o mesmo estava sendo procurado pela prática deste crime contra outras vítimas. Ante o exposto, sendo certo que Maria Helena não efetuou o depósito, bem como o fato de que sua filha não havia sido sequestrada por Claudionor, pois encontrava-se no cinema com o aparelho celular desligado durante o todo o período de contato e desconhecia toda a situação, responda, de forma objetiva e fundamentada, ao que se pede:

a)Qual a correta tipificação da conduta de Claudionor?

Resposta – O caso em comento versa sobre o crime tipificado no art. 158, CP qual seja: extorsão na modalidade de comunicação por telefone de falso sequestro. Não há o que falar, portanto, em extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima nem extorsão mediante sequestro, pois neste a consumação se inicia quando há privação da liberdade da vítima, perdurando por todo o tempo de cerceamento (por ser crime permanente, se prolonga no tempo), enquanto que naquele é imprescindível à presença de dois requisitos: liberdade de locomoção cerceada por certo tempo, durante o qual fica submetida, a vítima, ao poder do agente; e, restrição de liberdade usada como forma de compelir a vítima a satisfazer a pretensão do agente, somente alcançável através do comportamento daquela. Resta comprovado, no caso concreto,

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