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Ciencia Politica

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Por:   •  19/11/2014  •  2.646 Palavras (11 Páginas)  •  212 Visualizações

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Resumo Ciência Política

Discurso Político: é um texto argumentativo e ideológico, fortemente persuasivo, em nome do bem comum.

O espaço político não corresponde necessariamente ao geográfico, mesmo que às vezes coincidam. Ele é fragmentado em diversos espaços de discussão, persuasão, de decisão que ora se recortam, ora se confundem, ora se opõem.

Legitimidade do discurso político: discurso político que tem legitimidade é aquele que não é arbitrário, mas consentido pela sociedade, então: Poder legítimo: consentido pela sociedade; Poder legal: poder da lei; Poder ilegítimo: imposto, arbitrário.

Para Max Weber, o poder legítimo é classificado em: Tradicional (monarquias); Carismático (Estadistas, como Lula, Getúlio, etc) ; Racional (obedece as normas – pacto social)

Existem dois tipos de discurso: Discurso de ideias: baseado em verdades pessoais, dogmas, convicções. Discurso de poder: baseado em critérios que podem ser falsos ou verdadeiros. É dito o que é possível para atrair o público e não o que é verdadeiramente pensado ou sentido.

Estratégias do Discurso Político: Retórica- A retórica é a arte da persuasão pelo discurso. É arte de argumentar e contra-argumentar algo em público para deliberar.

Foi criada pelos sofistas (professores em grego), para os sofistas, se as pessoas conhecessem os fundamentos da retórica, não seriam enganados.

Platão era aristocrata e, por isso, dizia que a sociedade devia ser dirigida por “belas almas”. Acredita, portanto, na retórica divina, criticando os sofistas. Mas os sofistas não acreditam nisso e sim no ensinamento das técnicas. Aristóteles, discípulo de Platão, sistematizou o estudo da retórica.

Para Aristóteles, a retórica não seria mera persuasão, mas distinção e escolha dos meios adequados para persuadir, separando agente, ação e resultado da ação. Gêneros do discurso Aristotélico: a) Deliberativo (orador persuade para uma coisa boa ou má do futuro); b) Judiciário (orador persuade para uma coisa justa ou injusta do passado); c) Epidíctico e vitupério (orador tenta comover sobre uma coisa digna, bela ou infame do presente). Fases do discurso Aristotélico: a) Invenção (concepção do discurso / escolha do gênero);b) Disposição (organização do discurso: exórdio, narração, confimação, digressão e peroração); c) Elocução (estilo do discurso); d) Ação (pronunciamento, dicção, respiração, trabalho de voz e corpo)

Do surgimento do Estado e o contratualismo - Formação Originária: agrupamentos humanos que não possuem nenhum outro Estado. - Formação derivada: são estados que surgem com base em outros preexistentes.

Estado: É a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público/comum, com governo próprio e território determinado.

Formação do Estado – Existem duas teorias sobre a formação originária do Estado: Formação natural, que afirma que o Estado se formou naturalmente e não por ato voluntário; Formação contratual, afirmando que um acordo de vontades de alguns homens ou de todos que levou à criação do Estado.

Aristóteles em sua obra denominada “a Política” já escrevia sobre o Estado, começando pela organização política de Atenas e Esparta, os órgãos de governo dessas cidades, chegando a uma classificação de todas as formas de governos então existentes, podendo ser considerado o fundador da ciência do Estado. Já Platão escreveu a obra denominada “a República”. No entanto, enquanto Aristóteles estudou o Estado real, tal como existia na época, procurando descobrir os princípios que o regiam, Platão descreveu o Estado ideal, tal como devia ser, de acordo com sua própria concepção do homem e do mundo, vindo Cícero fazer uma análise jurídica e moral do Estado romano, do que ele era e do que deveria ser. Maquiavel escreveu “o Príncipe”, lançando os fundamentos da política, como a arte de atingir, exercer e conservar o poder. Com as Constituições escritas, codificação de suas normas fundamentais, o estudo da organização de cada Estado demonstra a ocorrência de elementos comuns e permanentes, bem como as instituições que neles existem, sendo possível conceituá-los e classificá-los, destacando-se progressivamente o Direito Constitucional e a Ciência Política.

Contrato Social = Pacto Social é um acordo de vontades, que significa que a sociedade humana é originada e construída de modo artificial e não natural, sendo um produto de um acordo realizado pelos homens enquanto expressão e manifestação da sua racionalidade.

Thomas Hobbes: foi o primeiro a articular a teoria contratualista. Para ele, o homem possui uma natureza ruim, egoísta, sendo movido por suas paixões. São essas paixões junto da razão que o levam ao contrato. Assim, os homens transferem direitos para uma pessoa, que vem a ser o soberano.

John Locke: o homem é bom, livre. O Estado é apenas o guardião que centraliza as funções administrativas, protegendo os direitos dos homens. A relação entre governantes e governados é de confiança e não de subordinação.

Rousseau: o homem é bom por natureza, a sociedade o corrompe. Ele considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. Todos os homens nascem livres e iguais, então não abrem mão de seus direitos naturais, mas entram em acordo para a proteção desses direitos que o estado é criado para preservar.

Elementos constitutivos do Estado: Povo + Território + Soberania + Finalidade

Elementos integrativos do estado: Poder Político + Governo + Nação

Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Hobbes defende uma soberania absolulista (teoria divina / teocrática = Rei); Locke e Rousseau defendem o Estado liberal, limitado pelos direitos naturais, em que os Estados salvaguardam os direitos do povo.

Fontes do Poder Soberano: Teorias carismáticas ou teocráticas: direito divino (sobrenatural ou providencial) dos reis. O poder vem de Deus e se concentra na pessoa sagrada do soberano. Teoria democrática: a soberania provém da vontade do povo (teoria da soberania popular) ou da nação propriamente dita (teoria da soberania nacional). Para as escolas alemã e vienense, a soberania provém do Estado, como entidade jurídica dotada de vontade própria (teoria da soberania estatal).

Território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade de sua ordem jurídica.

Povo é um conjunto

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