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Circunstâncias do tribunal

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Por:   •  20/4/2014  •  Resenha  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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Circunstâncias judiciais

São dados subjetivos ou objetivos que fazem parte do fato delituoso, agravando ou atenuando a penalidade, sem modificação de sua essência. O crime é um fato indissociável de suas particularidades que o alteram. Assim, as circunstâncias judiciais são elementos que se agregam ao delito, sem alterá-lo substancialmente, embora produzam efeitos e conseqüências relevantes. Exemplificando: um furto praticado por um maior produz efeitos penais diversos daquele produzido por um menor confesso (a menoridade e a confissão são atenuantes genéricas da pena: artigo 65, incisos I e III, d,Código Penal).

Circunstâncias atenuantes da pena são fatores que atenuam, diminuem a pena até o limite do mínimo legal (Súmula 231 do STJ), calculadas na 2ª fase da lei penal brasileira. (Melhoram) a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo. No Brasil, as circunstâncias atenuantes, de aplicação obrigatória, estão previstas no artigos 65 do Código Penal. São de aplicação restritiva, não admitindo aplicação por analogia.

3- O método trifásico, idealizado por Nelson Hungria, é composto por três

fases de análise e individualização da pena ao caso concreto. Esse é o sistema

adotado pelo Código Penal brasileiro.

O Código prevê esse método de aplicação da pena visando resguardar

ao réu a possibilidade de acompanhar o raciocínio do magistrado ao aplicar à pena.

Também tem o escopo de tornar possível o direito a ampla defesa.

Na primeira fase, o magistrado fixa a pena-base, por meio de análise

minuciosa das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal: O sistema trifásico é utilizado atualmente ao realizar a dosimetria da

pena.

Conforme expressamente previsto em lei, no artigo 68, do Código

Penal, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 deste Código.

Em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por

último as causas de diminuição e de aumento.

O juiz deverá realizar calculo aritmético sobre a pena base

considerando as circunstâncias atenuantes e agravantes e as causas de aumento e

de diminuição de pena. Esse sistema deve ser seguido e a fixação da pena deve ser

fundamentada porque caso não seja, a ação penal pode ser anulada.

Ademais, o dever de fundamentar as decisões judiciais é encontrado

na nossa Carta Magna, no seu artigo 93, inciso IX:

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