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Civil 6 Uniao Estavel

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Por:   •  9/12/2013  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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ATIVIDADE ESTRUTURADA 1

RESPOSTAS

1 - O conceito de união estável, retratado no art. 1.723 do novo Código Civil, corresponde a uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. Hoje, é reconhecida quando os companheiros convivem de modo duradouro e com intuito de constituição de família. Na verdade, ela nasce do afeto entre os companheiros, sem prazo certo para existir ou terminar. Porém, a convivência pública não explicita a união familiar, mas somente leva ao conhecimento de todos, já que o casal vive com relacionamento social, apresentando-se como marido e mulher. Já no casamento, como estabelece o art. 1514, CC, “O casamento se realiza no momento que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal e o juiz os declara casados.”

Na extinção do casamento (divórcio), se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos os estados), pois o Ministério Público precisa atuar para garantir os direitos dos menores.

No caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá o divórcio ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas.

No caso da união estável, as pessoas deixam de morar juntas e extingue-se o instituto. Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união.

Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável, principalmente dependendo do regime em que foram casados. Na união estável, por sua vez, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Além disso, os companheiros não são considerados herdeiros necessários.

2- O regime aplicável ao casal será o regime da comunhão parcial de bens, vez que a união estável não foi constituída por meio de escritura pública nem por escrito particular, as margens do art. 1.725 do código civil de 2002.

3- Sim, pois de acordo com o artigo 1.790, CC, como companheiro além de receber sua meação também concorre com os filhos na totalidade da herança, sendo divididas em partes iguais, assim como previsão do inciso I, deste mesmo artigo.

4- O sistema de sucessão estabelecido pelo para a união estável é adequado, pois o código trouxe a igualdade entre as diversas constituições de família.

Na união estável o companheiro participa da sucessão com relação aos bens adquiridos a titulo oneroso na constância da união estável, segundo o disposto no artigo 1.790, CC. Enquanto no casamento o cônjuge ocupa o terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, portanto participará da sucessão do falecido com relação á totalidade dos bens, quer sejam eles particulares ou comuns.

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