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Civil VI - Aula 1

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Por:   •  15/4/2014  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  316 Visualizações

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Semana 1

Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

R: Como José foi adotado antes da vigência da Constituição Federal de 1988 que igualou filhos naturais e adotivos (art. 227, §6º da CF), ele não terá direito à sucessão, pois filhos adotivos tinham direitos mitigados, ou seja, José não terá direito a sucessão, ao contrário das filhas consanguíneas. Mesmo que o inventário seja aberto posteriormente (arts. 1.784 e 2.041, CC; art. 5o. XXXVI, CF).

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

R: Não, Mauro não pode dispor da legítima sendo que tem herdeiros necessários, ou seja, Andréa, sua filha, e a pessoa com quem ele é casado. Nesse caso, Mauro poderá dispor apenas de metade do seu patrimônio, que corresponde a $25,000,00.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

R: Não tendo sido possível identificar quem primeiro faleceu resta caracterizada a comoriência entre Ana e Luiza (art. 8º CC). Com a morte de Ana, sua única herdeira é a filha sobrevivente Daniela (art. 1.829, I, CC). Assim, se Luiza nada herdou de Ana, Cláudio não tem meação a reclamar. Da mesma forma, como Luiza não tinha descendentes, não deixou herdeiros aptos a representá-la no quinhão que herdaria de sua mãe se viva fosse quando da morte da genitora. Não há direito de representação em favor de cônjuge, só de certos parentes do de cujus, conforme, art. 1.851, CC, de modo que Cláudio não é herdeiro.

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