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Aula 1 - Civil VI - Sucessões

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Por:   •  4/8/2014  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Tecnicamente, a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988 e que traz a regra da não distinção de qualquer natureza aos filhos, não estava vigente à época do óbito, o que leva a crer que o filho adotado não teria direito a participar da sucessão, de acordo com a antiga regra do art. 377 do Código Civil de 1916, uma vez que o novo Código Civil não pode ser aplicado à sucessão aberta anteriormente a sua vigência (art. 2041).

GABARITO: art. 1787, Na realidade, não existia igualdade direitos entre os filhos, a norma que vai regular é a do momento da abertura da sucessão. Só vão receber Maria e Clara, o filho adotado não recebe nada a título de sucessão.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

De acordo com o art. 1789 do CC/02, para a proteção de quem é legítimo, o testador só poderá dispor da metade da herança quando houver herdeiros necessários.

GABARITO: O cônjuge é herdeiro necessário, Art. 1845, e por isso tem sua quota reservada pela lei, não pode dispor da totalidade da herança porque tem herdeiros necessários, art. 1789, só pode deixar para Lúcia no máximo 50% do que possuir.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Não cabe direito sucessório entre comorientes, desaparece o vínculo sucessório uma vez que não é possível identificar quem morreu primeiro, nesse caso, os bens de cada comoriente vão aos seus sucessores necessários. O que faz crer que as alegações de Cláusio estão incorretas.

GABARITO: Diante do fenômeno da comoriência morreram no mesmo momento, não houve transmissão, ele não teria direito

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