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Clausulas pétreas

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Por:   •  5/5/2014  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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Analisar os artigos 6°, 7 °, e 60, §4° da CF/88 para responder justificando:

Os direitos sociais, ou algum direito social, ou os direitos trabalhistas, podem ser abolidos da Constituição Federal?

Não.

A Constituição Federal de 1988 teve grande preocupação com os direitos sociais do cidadão brasileiro, estabelecendo uma série de dispositivos que assegurassem todo o essencial necessário para a existência digna e para a condição de trabalho e emprego ideal a todos.

Os artigos 6° e 7° da constituição falam sobre os direitos sociais do cidadão, que tem por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais imprescindíveis para o pleno gozo de seus direitos sociais.

Os direitos sociais são aqueles que têm por objeto a garantia aos indivíduos das condições materiais tidas como básicas para o pleno gozo de seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma ação rigorosa na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, que não pode se confundir com direito a liberdade, que ambos se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.

O art. 6º da CF/88 abrange de maneira bem macro os direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer, a educação entre outros. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos. Os direitos sociais é a dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas direta ou indiretamente pelo Estado, elencadas em normas constitucionais, que asseguram melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que objetivam resolver situações sociais de desigualdades, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.

O direito ao trabalho é outra garantia expressa no art. 6º da CF/88 em seu rol de direitos sociais, no entanto o artigo 7º começa a prever os principais direitos para o trabalhador brasileiro, porém não existe um instrumento formal que garanta trabalho ao brasileiro, o que temos é a existência de leis que visão assistir e amparar o trabalhador objetivando uma humanização do trabalho e que ele não trabalhe de forma insalubre ou prejudicial, tendo subsídios suficientes para uma vida digna e saudável.

Segundo o artigo 60 §4° da Constituição Federal : Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I- a forma federativa de Estado;

II- o voto direto, secreto, universal e periódico;

III- a separação dos Poderes;

IV- os direitos e garantias individuais.

Ou seja , analisados os incisos do artigo 60 da CF/88, não se pode abolir ou revogar nenhuma dessas normas descritas nos rol dos arts 6º e 7º, pois são considerados irrevogáveis , pétreas, não podem ter alteração, nem mesmo por proposta de emenda à Constituição (PEC).

Em nossa Constituição, firmou-se a ideia de que, por não haver a possibilidade de mudanças, os incisos do art. 60 também seriam considerados cláusulas pétreas. A proteção

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