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Embargos à Execução Alegando Nulidade De Cláusula De Contrato Celebrado Com Instituição Financeira Sob Prática De Capitalização De Juros.

Artigo: Embargos à Execução Alegando Nulidade De Cláusula De Contrato Celebrado Com Instituição Financeira Sob Prática De Capitalização De Juros.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2013  •  2.727 Palavras (11 Páginas)  •  796 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

Autos nº …../…..

……, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

EMBARGOS DO DEVEDOR

da presente ação conforme autos n.º ….., movida por ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

RELAÇÕES NEGOCIAIS COM O BANCO

Os autores passam atualmente por sérios problemas financeiros. Buscaram todas as formas de composição, com o banco demandado. Entretanto, a cada nova proposta, a cada novo negócio, os juros eram tão elevados e capitalizados que os considerá-los seria puro exercício surrealista e só o desespero pela obtenção de créditos, necessários para tocar o negócio para a frente, fazia com que os autores concordassem em realizar as operações bancárias.

Os autores são correntistas do Banco acionado de longa data, realizando com a casa de crédito inúmeros negócios, denominados transações bancárias, ou operações financeiras, renegociando para cobrir saldo devedor em conta corrente.

Embora sejam todos, repactuações de dívidas, as operações foram nominadas como termo aditivo ao instrumento particular de confissão e composição de dívida, contrato n.º …./…., juntado às fls. …., refere-se a uma renegociação de devedor em conta corrente – cheque especial, do emitente, R$ …. (….).

O valor retro apurado que deu origem a essa renegociação conforme declara o mesmo contrato, são resultantes da utilização pelo primeiro embargante, do limite de sua conta corrente, pessoa jurídica sob n.º …., utilizando-se para chegar a esse cálculo aritmético, juros todos eles acima de 8%, sendo estes considerados abusivos, além disso como referência de atualização da moeda fora utilizado a TR (Taxa Referencial).

Sendo esse contrato de renegociação, pactuou-se na cláusula entitulada Encargos Financeiros que sobre o valor negociado incidirão taxa de referencial sobre o encargo básico para atualização monetária e além desses incidirão multa contratual de 10%, juros moratórios e taxa efetiva de 1% ao ano, comissão de permanência calculada de acordo com a norma do Banco Central do Brasil acrescida de custas e honorários advocatícios.

O referido contrato fora celebrado entre as partes para repactuar dívidas de saldo devedor de conta corrente servindo portanto para caracterizar a operação “mata-mata” que nada mais é d que o encadeamento de contratos para quitar débitos de outros.

Salientamos que os embargantes usaram de todas as formas, forças e vontades disponíveis para quitar mês a mês a utilização dos seus limites, mas, os valores, foram se aviltando cada vez mais e transformando-se em uma gigantesca bola de neve

Assim a revisão das contas correntes dos embargantes se faz com imperativo de justiça.

Uma vez revisada a conta corrente, a qual são de longa data, deverá a embargada apresentar a esse juízo para que se faça uma justa aplicação dos juros e da correção monetária.

Em face das irregularidades aqui apontadas, os embargantes pretendem revisão das contas correntes.

DO DIREITO

A questão aventada está amparada pelo código de defesa do consumidor que em seu artigo 6º estipula a revisão de modificação de cláusulas contratuais quando fatos superveniente as tornem excessivamente onerosas.

O artigo 2º do mesmo código (Lei n.º 8.078/90) admite que os contratos bancários sejam também discutidos quando assim regulamenta:

“§ 2º – Serviço e qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de relações de caráter trabalhista.”

Assim pois, agasalhados pelo código de defesa do consumidor nos seus relacionamentos com a atividade bancária, como destinatários finais dos serviços de empréstimos fornecidos pelo banco podem requerer em defesa a revisão das cláusulas que afrontam a lei.

“Das Cláusulas abusivas

Art. 51 – São nulas de pleno direito entre outras as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

…)

IV – Estabelecem obrigações consideráveis iniguais, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a fé ou a equidade:

§ 1º Presume-se exagerada entre outras cláusulas a vantagem que:

I – Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertencem.”

O contrato emitido pelo banco para regularizar as contas correntes em nome dos embargantes, quando do lançamento dos juros ilegais os quais ultrapassavam os limites da lei, os juros vinham somando mês a mês numa flagrante ilegalidade.

Assim, é lógico que a finalidade do título não foi atingida, pois que flagrante a simulação, onde somente o banco tem lucros, uma vez que os instrumentos contratuais estão cheios de nulidade.

O fundamento jurídico por excelência, da pretensão dos autores à adequação dos juros às taxas legais, nas suas contas correntes, tem na Carta Constitucional a normatização plena, afastados os entendimentos contrários que pretenderam, por equívoco, atribuir à norma do art. 192, § 3º, eficácia contida, ou dependente de posterior regulamentação.

A esse respeito já se manifestaram os mais conceituados autores de direito constitucional, trazendo-se à colação o que afirma o ilustre Professor da USP, José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, as fls.703/703, sob o título “Tabelamento dos juros e Crime de Usura”.

“Está previsto no parágrafo terceiro do artigo 192 que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remuneração direta ou

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